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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6259, de 16 de maio de 1984

Nº 6259/1984

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unico Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE “ 15 DE H A X O DE 1984

Aprova a majoração dos vencimentos dos cargos de Presidente e Diret£ res da Empresa de Assistência Técn£ ca e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e dá providên cias correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA: Art. is - Fica aprovada, nos termos deste Decr£ to, a majoração dos vencimentos dos cargos de Presidente e Dir£ tores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Esta do de Sergipe - EMATER/SE, que passam a ser fixados em Cr^ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, a pa£ tir de 12 de maio de 1984.

unico

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de onoxWD de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República. Edimilsón Machado oé Almeie Secretário de Éstado da Agrici/ltura Hyideg^ds ^cretáriia de Estado de Governo

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