Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6258, de 16 de maio de 1984
Nº 6258/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE jS DE H A X O DE 198A Aprova a majoração do vencimento do cargo de Diretor dos Serviços Gráf_i COS de Sergipe - SEGRASE, e dá pro vidências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração do vencimento do cargo de Diretor dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em &$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984.
Parágrafo único- A título de Representação, s£ rá pago ao Diretor dos Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, a partir de 19 de maio de 1.984, o valor de Cr$ 192.0D0,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros) mensais, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líqu^ dos ou percentuais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de ‘ Tnnxx>uo de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. Í oAo^ai^ s filho GOVERNADOR DO ESTADO de Governo