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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6257, de 16 de maio de 1984

Nº 6257/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.”C25^ DE J5 DE HftXO DE 1984

Aprova a majoração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação E^ tadual do Bem-Estar do Menor FEBEM/SE, e dá providências correi^ tas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aprovada, nos termos deste Decr'£ to, a majoração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, que passa a ser fixa do em Cr$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil cruzeirosT mensais, a partir de 12 de maio de 1984.
Parágrafo único- A título de Representação, sje rá pago ao Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, a partir de 12 de maio de 1984, o valor de Or$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros) mensais, fi cando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de iguaT natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, ^5 de de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República. OVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social (iidegarps Azeveao Santos ^ècrexário//de Estad® de Governo

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