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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6255, de 15 de maio de 1984

Nº 6255/1984

Ver fonte oficial 35 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.«C.S5^r DE 15 DE M I O DE 1984

Dispõe sobre a estrutura, competên cia è funcionamento da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, e dá outras providên ciás. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os artigos 11, item VIII; 12, item VIII; 28 e 47 , itens I, II e IV, e § 19,da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇ&0 SOCIAL

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 19.
- A Secretaria de Estado da Justiça , Trabalho e Ação Social, que usarã a sigla SEJUS, é órgão integrante da administração pública direta do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Justiça , Trabalho e Ação Social é dirigida pelo Secretário de Esta do da Justiça, Trabalho e Ação Social,e reger-se-ã pela Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, pelas disposições des te Decreto, e por outras que lhe forem aplicáveis. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE is DE DE 1984

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 39.
- A Secretaria de Estado da Justiça , Trabalho e Ação Social tem por finalidade a promoção, ma nutenção, execução e acompanhamento da política do Governo Estadual, relativa ao desempenho e expansão das atividades relacionadas com Justiça, Trabalho e Ação Social, nos assun tos que constituem a sua ãrea de competência.

CAPÍTULO III

Das Ãreas de Competência

Art. 49.
- São ãreas de competência da Secreta ria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social:
a)Ordem Jurídica e Garantias Constitu cionais;
b)Administração do Sistema Penitencia rio;
c)Promoção e Assistência Social ao Me nor, ã maternidade, aos idosos e aos desvalidos;
d)Desenvolvimento Comunitãrio, nele in cluído o estímulo e apoio à formação de associações de bairros;
e)Assistência ao Trabalhador;
f)Mercado de Trabalho e sistema de em prego;
g)Formação e aperfeiçoamento de mãode -obra;
h)Promoção e assistência ao sindicalis mo;
i)Relacionamento com organismos que con greguem empregados e empregadores.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura Bãsica

Art. 59.
- A Secretaria de Estado da Justiça SOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE J5 DE H A I O DE 1984 Trabalho e Ação Social é constituida pelos seguintes ór gãos:
Iõrgãos de Subordinação Direta:
a)õrgãos de Apoio e Assessoramento: - Gabinete do Secretário - GS; - Assessoria Setorial de Planeja mento - ASPLAN.
b)õrgão Instrumental - Serviço de Administração Geral - SAG;
c)õrgãos Operacionais: - Departcunento do Trabalho e Pro moção Social - DTPS; - Departamento de Assuntos de Jus tiça - DAJ; - Departamento do Sistema Peniten ciãrio - DESIPE.
IIÕrgãos de Administração Vinculada
a)õrgãos Colegiados: - Conselho Penitenciário - CP; I - Conselho Estadual de Entorpecen tes - CEEn.
b)Entidade Operacional: Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM. CAPiTÜLO V Da Competência e Estrutura dos Õrgãos de Subordinação Direta Seção I ^ Dos Õrgãos de Apoio e Assessoramento Subseção I Do Gabinete dó Secretário GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Y i ° C , - S . ^ S ' DE ^5 DE HflXO DE 1984 4
Art. 69.
- Ao Gabinete do Secretário compete; I
IAssistir ao Secretário em sua repre sentação política e Social;
IIAssistir ao Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas;
IIIElaborar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVPromover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Secretário ;
VCoordenar as audiências e despachos do Secretário;
VIReceber as pessoas que procurarem o Secretário, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, encami nhã-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIICoodenar as funções de relações pú blicas e de divulgação das ativida des da SEJUS, em articulação com a Subsecretária de Comunicação Social;
VIIIExercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secre. tário.
Parágrafo único- 0 Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete. Subseção II Da Assessoria Setorial de Planejamento
Art. 79.
- Ã Assessoria Setorial de Planejamen to, compete:
IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coor denação das.atividades relativas a sua pasta; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°(^-á.5r DEJ5 DE H P X O DE 1984
IICompatibilizar e propor o plano de trabalho da Secretaria e seu respec tivo orçamento;
IIICoordenar a elaboração, rever e com patibilizar programas e projetos se ■n toriais, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVCoordenar, a nível setorial, a manu tenção de fluxos permanentes de in formações, com vistas a facilitar os processos decisórios e coordenação das atividades governamentais;
VManter, através de mecanismos pró prios, informações estatísticas para nortear a política administrativa no âmbito da Secretaria;
VIDesempenhar as atividades inerentes à modernização institucional, no âm bito da Secretaria, observadas as diretrizes da Secretaria de Estado -r do Planejamento, objetivando .seu con tínuo aperfeiçoamento e maior efi ciência de suas atividades e de seus projetos;
VIIAcompanhar a execução dos planos , programas e projetos, fornecendo ao órgão central, as informações solic^ tadas; I
VIIICoordenar as atividades de programa ção e de orçamento das demais unida des da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
IXManter o Secretário permanentemente informado das suas atividades; . X - Exercer as demais atividades relati vas a planejamento e as que forem de terminadas pelo Secretário.
Parágrafo único- 0 õrgão setorial de planeja mento da SEJUS, de que trata este artigp, ê dirigido pelo . . ocupante do cargo em comissão, de Chefe da Assessoria Seto rial de Planejamento. SOVERNO DE SERGIPE ' ! DECRETO N.° | DeJS DE H A i O de 1984 I 6 í
Art. 8.
? - As atividades de Assessoramento Seto rial de Planejamento, sob supervisão técnica do órgão , cen trai do respectivo sistema, são exèrcidas mediante coorde nação dos assessores que integram a sua lotação ou por ' in termédio de grupos de trabalho supervisionados administrati vãmente pelos mesmos servidores. ^ I Seção II ' Do Õrgão Instrumental i I Subseção Onica I Do Serviço de Administração Geral ^
Art. 99.
- Ao Serviço de Administração Geral , compete: i
IManter registros e assentamentos fun cionais atualizados;
IIElaborar atos relativos a movimenta ção do pessoal e pronunciar-se nos rèspectivos processos;
IIIInformar e manifestar-se nos proce^ sos relativos a direitos, deveres , vantagens, responsabilidades e tempo de serviço dos servidores; |
IVIdentificar as necessidades de , sele ção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores e propor medidas ’ para atendimento dessas necessidades;
VAdquirir material cuja compra hão se ja centralizada, e controlar o| seu recebimento, estocagem e distribui ção; '
VIParticipar do controle do patrimônio do Estado, quanto, aos bens sob a res ponsabilidade da SEJUS;
VIIExecutar as atividades relativas a protocolo, processamento e movimenta ção de papéis e documentos, bem como os de arquivos, documentação e^ bibli oteca; ,4- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . ' > C - S S S ' DEjS DE V)P»XO DE 1984 7
VIIIManter os serviços de portaria, zela doria, reprografia e vigilância;
IXExercer o controle da guarda, utili zaçãoe conservação de veículos;
XExecutar o orçamento da Secretaria, realizando os atos de progreimação e gestão financeira dos seus recursos, e de auditoria interna;
XICoordenar e controlar as atividades financeiras e contábeis, e assistir ao Secretário nos assuntos concernen tes à execução orçamentária;
XIIFornecer à Assessoria Setorial de Planejamento da SEJUS, os subsídios, elementos ou informações necessárias à elaboração ou reformulação de pia nos, programas e proposta orçamen tária;
XIIIManter articulação com.órgão central do Sistema Estadual de Administração, para observância e uniformidade de normas técnicas na prestação dos serviços e meios necessários ao fun cionamento da Secretaria;
XIVExercer, coordenar e controlar as demais atividades de Administração Ge ral, relativas a pessoal, material, patrimônio, comunicação, transpor tes, finanças, contabilidade, servi ços gerais e demais áreas, além das atribuições que lhe forem confiadas pelo Secretário.
Parágrafo único- 0 SAG é dirigido pelo ocu pante do cargo em comissão de Diretor do Serviço de Adminis tração Geral.
Art. 10.
-0 Serviço de Administração Geral, ór gão de subordinação direta da SEJUS, compreende;
ISeção Financeira;
IISeção Pessoal;
IIISeção de Material, e Patrimônio Móvel;
IVSeção de Serviços Auxiliares. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.- DE J5 DE HB310 DE 1984 8 Seção III Dos Õrgãos Operacionais Subseção I Do Departamento do Trabalho e Promoção Social
Art. 11.
- Ao Departamento do Trabalho e Promo ção Social, compete;
IPrestar assessoramento ao Secretário na Promoção e execução da política estadual de Ação Social e de Traba lho;
IIElaborar, coordenar e executar pro gramas de atividades de Promoção So ciai e de Trabalho, inclusive, aque Ias regularmente delegadas pelo Go verno Federal;
IIIProceder a realização de estudos e pesquisas de assuntos, eventos, cau sas ou efeitos que afetem o bemes tar social e as relações de trabalho;
IVPromover a assistência social ao me nor, ã maternidade, aos idosos e aos desvalidos;
VDesenvolver atividades comunitárias, nelas incluídas o estímulo e o apoio âs associações de bairros;
VIPromover a assistência ao Trabalha dor;
VIIPropor e executar medidas que visem integrar a ação da Secretaria à poli tica de formação de mão-de-obra e ao Sistema Nacional de Emprego;
VIIIIncentivar o planejamento e a ação integrada entre os órgãos e institui ções que atuem em ãreas relacionadas cóm promoção social e relações de trabalho;
IXAtuar de forma, integrada com as de mais unidades.da Secretaria e entida des a ela vinculadas; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE J5 DE H PiXO DE 1984 J
XExercer as demais atividades de ori entação, coordenação, execução e controle da programação da política de promoção social e de trabalho , especialmente as que forem legalmen­ te determinadas pelo Secretário.
Art. 12.
-0 Departamento do Trabalho e ção Social, órgão de subordinação direta da SEJUS, ende:
IDivisão do Trabalho;
IIDivisão de Promoção Social. Subseção II Do Departamento de Assuntos de Justiça Promo compre ça, compete:
Art. 13.
- Ao Departamento de Assuntos de Justi
IAtuar no campo das atividades de re lacionamento administrativo entre os Poderes Executivo e Judiciário; II. - Articular-se com o Tribunal de Justi ça, para conhecer e discutir priori dades e programação de construção e restauração de foruns nas comarcas do interior do Estadp, bem como ' dos Depósitos Públicos; |
IIIContribuir para a aplicação da justi ça em todos os níveis, zelando :pela preservação do ordenamento jurídico do Estado'e das garantias constitu cionais, observadas as diretrizes e prioridades, estabelecidas pelo Gover no, em consonância com as decisões do Poder Judiciário;
IVPlanejar, coordenar, executar e con­ trolar a prestação dos serviços de assistência judiciária aos necessita dos;
VFirmar convênios ou ajustes com enti dades públicas e particulares, visan do a melhoria, ampliação ou execução dos serviços de assistência judicia . ria; t GOVERNO OE SERGIPE I DECRETO N.“ 6^53^ DE-A5 DE HPkXO DE 1984 10 ! I
VIRequisitar aos órgãos da Administra ção Pública, documentos, certidões , diligência e esclarecimentos neceissá rios ã atuação da Assistência JÚdi ciária; j
VIIColecionar leis, jurisprudência, pro jetos, decretos e portarias emanadas do Poder Público; I
VIIIManter estreito relacionamento 'com os órgãos do poder judiciário, Icom vistas ao exame de matérias de inte resses ou de responsabilidade do Po der Executivo; i
IXExercer as demais atividades referen tes a Assistência Judiciária e arti culação com ò Poder Judiciário, bem como àquelas.que forem determinadas pelo Secretário. < I
Art. 14.
-0 Departamento de Assuntos de Justi ça, órgão de subordinação direta da SEJUS, compreende: !
IDivisão de Assistência Judiciária; i
IIDivisão de Articulação com o Poder Judiciário. I \ Subseção III Do Departamento do Sistema Penitenciário i I
Art. 15.
- Ao Departamento do Sistema Pehiten ciãrio, compete: ' i
IPlanejar, estudar e projetar o siste ma penitenciário do Estado, em ‘ con sonância. com as legislações Federal e Estadual, respectivas,.respeitadas as áreas de competência.e atuação do Conselho Penitenciário do Estado;
IIInstalar, melhorar, manter e operar os estabelecimentos prisionais fdo Es tado; ^ íoS?*- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE^5 de M A x O de 1984 11
IIICustodiar os presos provisórios, evi tando a promiscuidade carcerária ; possibilitar aos condenados condi ções para sua recuperação; prestar assistência aos presidiários; forne cer aos egressos e beneficiários da suspensão e livramento condicional , oportunidade para reintegração no convívio social;
IVCumprir e fazer cumprir a legisla ção, regulamentos, atos e normas per tinentes ã sua atividade;
VDesenvolver, através do emprego da mão-de-obra carcerária, atividades produtivas, de sorte a eliminar a ociosidade entre os presos, possibi litando reduzir o custeio do Estado com o seu sustento, permitindolhes fonte de receita para gastos pesso ais, com a família e com indeniza ções motivadas pelo crime cometido;
VIRealizar atividades comerciais rela tivamente ao produto do trabalho pri sionar, de forma a colocã-lo a pre ços compatíveis no mercado; •
VIIEntender-se com autoridades públicas nos assuntos do seu interesse ê. com entidades.públicas e privadas . que atuem ou tenham.interesse na área do Sistema Penitenciário; j
VIIIObservar as diretrizes técnicas reco mendadas pelo Departamento Peniten ciãrio Federal, bem como prestar - lhe todas as informações solicitadas;
IXAssessorar o Conselho Penitenciário;
XExercer as demais atividades perti nentes à sua área de atuação;com re ferência ao Sistema Penitenciário , além das que forem determinadas pelo Secretário. - ^ í»ÍSí! « m SOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^.°LS5S' De JS de H R T O de 1984 12
Art. 16.
-0 Departamento de Sistema Penitencia rio, órgão de subordinação direta da SEJUS, compreende:
IDivisão de Operações;
IIDivisão de Assistência Penitencia ria.
Art. 17.
- A Organização do Sistema Penitencia rio Estadual, compreende:
IEstabelecimentosPresidiários;
IIEstabelecimentos Penitenciários;
IIIEstabelecimentos Médicos Penais;
IVEstabelecimentos Assistenciais .
Art. 18.
- Integra, o Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe,.os seguintes órgãos:
IPenitenciária Estadual de Aracaju - PEA;
IIPenitenciária Estadual de Areia Bran ca - PEAB;
IIIPresídio Feminino - PFm;
IVCasas de Detenção RegionaisCDR;
VManicômio Judiciário - MJ;
VICasa do Albergado - CA;
VIICentral de Comercialização de Produ tos dos Penitenciados-CEPEN. , CAPiTULO VI Da Competência e Estrutura dos Õirgãos de Administração Vinculada Seção I Dos õrgãos Colegiados
Art. 19.
-0 Conselho Penitenciário, órgão cole giado com funções normativas, consultivas e deliberativas , vinculado â SEJUS,. reger-se-á pelo disposto em legislação específica que define suá competência e estrutura. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÍ5 DE MftXO DE 1984 13
Art. 20.
-0 Conselho Estadual de Entorpecen­ tes, órgão central do Sistema Estadual de Prevenção, Fisca lização e Repressão de Entorpecentes que integra ãs ativida des de prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes, ou que determinemdepen dência física, bem como, as atividades de recuperação de dependentes, reger-se-á pelo disposto em legislação federal e estadual, que defina sua competência e estrutura. Seção II Da Entidade Operacional
Art. 21.
- A fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE,^entidade da administração estadual indi reta, vincula-se à Secretaria de Estado dá Justiça, Traba lho e Ação Social, como órgão operacional da política esta dual de Assistência Social e Recuperação do menor carente, e rege-se pelas disposições dos seus rèspectivos estatutos e demais legislação aplicável. CAPiTULO VII ' Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22.
- As competências enumeradas neste De ereto não excluem o exercício de outras que legalmente se contenham nas finalidades dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos, sistemas a que as atividades da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 23.
- A entidade da Administração Estadual Indireta, vinculada a SEJUS, a que se refere o art. 59 , item II, alínea "B", deste Decreto, será supervisionada pe la Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, na conformidade. da Lei n9 2.410,. de 14 de março de 1983.
Art. 24.
- As atividades de assistência jurídi ca e representação judicial da Secretaria de Estado da Ju£ tiça. Trabalho eAção Social serão exercidas pela Procura doria Geral do Estado.
Art. 25.
-0 Secretário de Estado da Justiça , Trabalho e Ação Social, expedirá regimento estabelecendo o detalhamento das. competências, atribuições e atividades dos órgãos da estrutura administrativa, da SEJUS e dos respecti vos dirigentes, sujeito a aprovação por Decreto do Governa dor do Estado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE-fS DE H Al O DE 1984 14
Art. 26.
- A implantação da estrutura estabele cida por este Decreto ocorrerá gradativamente, de acordo - com as disponibilidades de instalações, de material,, de pessoal e de recursos financeiros, â critério do Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social. 1
Art. 27.
- A movimentação dos recursos financei ros e orçamentários da Secretaria dê Estado da Justiça, Tra balho e Ação Social dar-se-á de acordo com o disposto na legislação'que regula o Sistema Financeiro do.Estado, espe cialmente quanto ã instituição da Conta Onica Estadual.
Art. 28.
- São Unidades Orçamentárias da taria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social:( Secre I II III . IV V Gabinete do Secretário - GS;^ Serviço de Administração Geral-SAG ; Departamento de Trabalho e Promoção Social - DTPS; I ! Departamento de Assuntos de JustiçaDAJ; I Departamento do Sistema rio - DESIPE. Penitencia
Art. 29.
- Ficam alterados e transformados os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, na forma esta belecida no Anexo I deste Decreto.
Art. 30.
- As tabelas de cargos em comissão e de funções de confiança da Secretaria de Estado da |Justiça, Trabalho e Ação Social, ficam estabelecidas nos termos dos anexos II e III deste Decreto. ! I
Art. 31.
- A designaçao de servidores para o exercício de funções de confiança da SEJUS, dar-se-á me diante ato do Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social.
Art. 32.
-0 Secretário de Estado da Justiça Trabalho e Ação Social submeterá ao Governador do Estado , dentro de 30 (trinta) dias, exposição de motivos acompanha da de Anteprojeto de Lei, propondo ã criação e/ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, para, adaptar a estrutura da SEJUS às disposições do presente Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE-f5 de H A X O de 1984 15 CAPiTULO VIII Das Disposições Finais
Art. 33.
- Os casos omissose as dúvidas Ique ve nham a surgir da aplicação ou interpretação deste Decreto - serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça, Tra balho e Ação Social, ou por este submetidos à.decisão do Governador do Estado, observada, a respectiva ãrea dè compe tência. 1
Art. 34.
- Este Decreto entrarã em vigor a par tir da data de sua publicação. no.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrâ Aracaju, 15 de de 1984; 1639 da Independência e 969 da República. ^0 iéLVE^FILHO 3VERNAD0R^0 ESTADO Tertuliano Azevedo® ( Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social Santos o de Governo ASS. DECRETO N9 C^^S'5' DE ^ S dE M R X O de 1984 ANEXO I - Fls. 01 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Cr$ 1,00) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO SiMBO LO QUANTI DADE VALOR UNITÃRIO VALOR TOTAL DENOMINAÇÃO SiMBO LO QUANTI DADE VALOR UNITÃRIO VALOR TOTAL Sutjjsecretário de Ação Social Coordenador Geral de Programas Sociais Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento li^-^tor do Serviço de :r ão Geral Adminis )iretor da Penitenciária de vreia Branca )iretor da Penitenciária de iracaju hefe de Gabinete .ssessor II ficial de Gabinete iOií-Diretor da Penitenciária *e Areia Branca ice Diretor da Penitenciáriadfe racaju —erente de Centro Social Urbano Tipo "B" =erente de Centro Social Urba o - Tipo "C" n ítor Geral de Segurança n-t-ator de Segurança

CC - 5 7 7 CCP-5 6 5 4 2 CCP-4 4 4 3 CCP-3 CCP-2 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 02 03 01 03 639.000 285.750 337.500 337.500 326.250 310.500 285.750 249.750 171.000 265.500 249.750 249.750 207.000 162.000 96.750 639.000 285.750 337.500 337.500 326.250 310.500 285.750 999.000 171.000 265.500 249.750 499.500 621.000 162.000 290.250 Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento Diretor do Serviço de Administraçác Geral Diretor da Penitenciária de Areia Branca Diretor da Penitenciária de Araca ju Chefe de Gabinete Assessor II Vice-Diretor da Penitenciária de Areia Branca Vice-Diretor da Penitenciária de Aracaju Gerente de Centro Social Urbano Tipo "B" Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "C" Oficial de Gabinete Inspetor Geral de Segurança Inspetor de Segurança Agente de Segurança Gerente de Programas Chefe de Seçáo de Pessoal 7 7 CCP-5 6 5 4 CCP-4 4 4 3 2 CCP-3 CCP-2 CCP-1 FC-8 FC-6 01 01 01 01 01 04 01 01 02 03 01 01 03 21 15 01 337.500 337.500 326.250 310.500 285.750 249.750 265.500 249.750 249.750 207'. 000 171.000 162.000 96.750 81.000 76.500 4f7.250 337.500 337.500 326.250 310.500 285.750 999.000 265.500 249.750 499.500 621.000 171.000 162.000 290.250 1.147.500 47.250 DECRETO N9 DE "15 de H R X O de 1984 ANEXO I - Fls. 02 (Cr$ 1,00) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO SiMBO QUANTI VALOR VALOR DENOMINAÇÃO SiMBO QUANTI VALOR VALOR ' A LO DADE UNITÁRIO TOTAL LO DADE UNITÃRIO TOTAL Agente de Segurança CCP-1 21 81 .000 1.701.000 Chefe da Seção Financeira FC-6 01 47.250 47.250 Subcoordenador de Programas So Chefe da Seção de Material e Patri Diais FC-8 05 76.500 382.500 mônio Móvel FC-6 01 47.250 47.250 Zhefe da Seção de Pessoal FC-6 01 47.250 47.250 Chefe da Seção de Serviços Auxilia Zhefe da Seção Financeira FC-6 01 47.250 47.250 res FC-6 01 47.250 47.250 Zhesfe da Seção de Material e Chefe da Seção de Segurança da Pe Patrimônio Móvel FC-6 01 47.250 47.250 nitenciãria de Aracaju FC-6 01 47.250 47.250 :hefe da Seção de Serviços Au Chefe da Seção Administrativa da riliares FC-6 01 47.250 47.250 PEA FC-6 01 47.250 47.250 :hefe da Seção de Segurança da Chefe da Seção Administrativa do Penitenciária de Aracaju FC-6 01 47.250 47.250 Conselho Penitenciário FC-6 01 47.250 47.250 :hefe da Seção Administrativa Chefe da Seção de Segurança da la ■ “enitenciária de Aracaju FC-6 01 47.250 47.250 PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 :h 2 do Setor Administrativo Chefe da Seção de Recepção e Tria la COGEPS FC-5 01 40.500 40.500 gem da PEAB. FCP-2 01 49.500 49.500 :hefe da Seção Administrativa Chefe da Seção de Enfermagem e En -lo Conselho Penitenciário FC-5‘ 01 40.500 40.500 fermaria da PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 '.hefe da Seção de Segurança do Chefe da Seção de Laborterapia da •EAB FCP-2 01 49.500 49.500 PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 :hefe da Seção de Recepção e Chefe da Seção Administrativa da 'riagem da PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 :hefe da Seção de Enfermagem e Chefe do Setor de Serviços Gerais Infermaria da PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 da PEAB FCP-1 01 40.500 40.500 ;h^e da Seção de Laborterapia Chefe do Setor de Nutrição da PEAB FCP-1 01 40.500 40.500 a PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 Secretaria I FC-4 09 33.750 303.750 hefe da Seção Administrativa Chefe do Manicômio Judiciário FC-4 01 33.750 33.750 a PEAB FCP-2 01 49.500 49.500 Chefe do Presídio Feminino FC-4 01 33.750 33.750 hefe do Setor de Serviços Ge Chefe do Setor de Transportes FC-4 01 33.750 33.750 ais da PEAB FCP-1 01 40.500 40.500 Chefe do Setor de Almoxarifado FC-4 01 33.750 33.750 hefe do Setor de Nutrição da Encarregado de Serviços I FC-4 01 33.750 33.750 EAB FCP-1 01 40.500 40.500 Encarregado de Serviços II FC-3 01 27.000 27.000 e etário I FC-4 03 33.750 101.250 t e do Manicômio Judiciário FC-4 01 33.750 33.750 DECRETO N9 DE de H PíX O de 1984 ANEXO I - Fls. 03 O (Cr$ 1 ,00) SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO SiMBO LO QUANTI DADE VALOR UNITÃRIO VALOR TOTAL DENOMINAÇÃO SiMBO LO QUANTI DADE VALOR UNITÃRIO VALOR TOTAL Chefe do Presidio Feminino áincarregado de Almofarifado Encarregado de Transportes ■Encíãrregado de Serviços I Éncarregado de Serviços II Secretaria de COGEPS FC-4 FC-4 FC-4 FC-4 FC-3 FC-2 01 01 01 01 01 01 33.750 33.750 33.750 33.750 27.000 24.750 33.750 33.750 33.750 33.750 27.000 24.750 O . ♦ TOTAL 74 8.878.500 TOTAL 86 8.862.750 SS, •i V t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°C25-5T DEÍ5 DE HAXO de 1984 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SiMBOLO QUANTIDADE Chefe da Assessoria Setorial de Planeja mento CC-7 01 Diretor do Serviço de Administração Geral CC-7 01 Diretor da Penitenciária de Areia Branca CCP-5 01 J Diretor da Penitenciária de Aracaju CC-6 01 1 Chefe de Gabinete CC-5 01 Assessor II Vice-Diretor da Penitenciária de Areia 4 04 Branca CCP-4 01 Vice-Diretor da Penitenciária de Aracaju Gerente de Centro Social Urbano - Tipo 4 01 B” Gerente de Centro Social Urbano - Tipo 4 02 3 03 Oficial de Gabinete CC-2 01 Inspetor Geral de Segurança CCP-3 01 Inspetor de Segurança CCP-2 03 Agente de Segurança CCP-1 21 I GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 15 DE H A X O Qg 1984 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTI DADE Gerente de Programas FC-8 15 Chefe da Seção de Pessoal FC-6 01 Chefe da Seção Financeira FC-6 01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio Móvel FC-6 01 Chefe da Seção de Serviços Auxiliares FC-6 01 Chefe da Seção de Segurança da PEA FC-6 01 Chefe da Seção Administrativa da PEA FC-6 01 Chefe da Seção Administrativa do Conselho Pe nitenciário FC-6 01 Chefe da Seção de Segurança da PEAB FCP-2 01 Chefe da Seção de Rec^ão e Triagem da PEAB FCP-2 01 Chefe da Seção de Enfermagem e Enfermaria da PEAB FCP-2 01 Chefe da Seção de Laborterapia da PEAB FCP-2 01 Chefe da Seção Administrativa da PEAB FCP-2 01 Chefe do Setor de Serviços Gerais da PEAB FCP-1 01 Chefe do Setor de Nutrição da PEAB FCP-1 01 Secretário I FC-4 09 Chefe do Manicômio Judiciário FC-4 01 Chefe do Presidio Feminino FC-4 01 Chefe do Setor de Transportes FC-4 01 Chefe do Setor de Almoxarifado FC-4 01 Encarregado do Serviço I FC-4 01 Encarregado do Serviço II FC-3 01

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