Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6252, de 15 de maio de 1984

Nº 6252/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

DE DECRETO J5 DE H B x o DE 1 3 8 4 Abre, em favor da Secretaria de Esilado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 para reforço dei dotação consignada no vigente Orçamento. ' O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuiçõesIque lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Oonstituição Estadual, cem binado ocm o'disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dez^ bro de 1983, ' DECRETA: ^

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CrS 200.000.000,00 (duzentos milhões de cru zeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, cbe decendo a seguinte classificação: ' 13070251.268 - Construção, Recuperação e Reequi pamento de Unidades de Saúde 4110.00 - Cbras e Instalações TOTAL FR Cr$ 200.000.000,00 (00) Cr$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão dD Superávit Financeiro jurado no Balaço Patrimonial referente ao exer cícLo de 1983.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pjublicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. i ;^acaju,Í5 de'Vv^UHjo de 1984; 1639 da independência e 969 da Re pública. Secretário de Estado da Fazenda Al^s do Nascimento ãrio de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo