GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE JM DE M A I O DE 1984
Dispensa do expediente de Traba lho Servidores que comparecerem ã 3^ Jornada Norte-Nordeste de Endocrinologia e Metabologia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) , e r.o De ereto n9 2.382, de 15 de setembro de 1972, e o que consta do Processo protocolizado sob n9 2000, de 27 de março de 1984 , na Secretaria de Estado da Saúde, DECRETA:
Art. 19.
- Ficam dispensados do expediente de Trabalho os Servidores da Administração Pública Estadual Di reta e Indireta que, comprovadamente,'comparecerem â 39 Jor nada Norte-Nordeste de Endocrinologia e Metabologia, nos dias 17 a 19 de maio de 1984, em Aracaju (SE).
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju,'^^ de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. GOVERNADOR DO ESTADO y Alves/ do Nascimento de Estado da Saúde Secretíari Governo MFTDM/ASS. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE M a i o DE 1984 Secretario de 9. A tado da Habitação e Previdência Social ,/^artinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura MFTDM/ASS.
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