Dispensa do expediente de Traba lho Servidores que comparecerem ao "19 Simpósio Sergipano de Saú de Mental", e a"VI Jornada Norte -Nordeste Brasileiro de Psiquia tria". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e no Decreto n9 2.382, de 15 de setembro de 1972, e o que consta do Processo protocolizado sob n9 2184, de 03 de abril de 1984, na Secre taria de Estado da Saúde, DECRETA:
Art. 19.
- Ficam dispensados do expediente de Trabalho os Servidores da Administração Pública Estadual Di reta e Indireta que, comprovadamente, comparecerem ao "19Sim põsio Sergipano de Saúde Mental" e a "VI Jornada NorteNor deste Brasileiro de Psiquiatria" nos dias 16 a 18 de agosto de 1984, em Aracaju (SE).
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã Aracaju, de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. FILHO GOVERNADÍÍR DO ESTADO Saúde itario de Estado da li -deg^ds Azevedo Santos ^cretãriQ de Est^o de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE HR JT o de 1984 Secretário d Tavares Queiroz ado da Habitação e Previdência Social a t e c -t CSL 3- Martinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura
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