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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6247, de 9 de maio de 1984

Nº 6247/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 09 DE MAIO DE 1984

Autoriza o Secretário de Estado do Planejamento a abrir, no Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, Cré dito Especial no valor de C r ' f 17.250.000,00, para os fins que esp£ cifica. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, e no Decreto n2 4.333, de 30 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 19.
- Fica 0 Secretário de Estado do Planej£ mento autorizado a abrir, no Instituto de Economia e PesquisasINEP, Crédito Especial no valor de Cr$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender de£ pesas com a criação do Fundo Estadual Para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FUNTEC, de acordo com a Lei ns 2.407, de 15 de dezembro de 1982.
Art. 29.
- Os Recursos necessários à execução do Crédito de que trata este Decreto, bem como a Classificação da Despesa, serão discriminados em Portaria do Secretário de Estado do Planejamento, observado o disposto no artigo 43 da Lei Fed£ ral n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, 09 de AAA/o! a^ qe 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. /í^JOSO^ALV£S FILHO / GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ní DE 09 DE H A x o rPE 1984 Antonio Car Secretário de E ís Freire Planejamento AntoWiô >tóíroêT de CBrvaflho Dan^ Secretário de Estado da Fazefíaa

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