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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6244, de 7 de maio de 1984

Nº 6244/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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DECRETO N .» DE Of CE MfíJO CE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estato de Cbras, Transportes e Energia, crédito suple ■ mentar no valor de Cr$ 60.642.000,00,' para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. , o GOVEFNADOR DO ESTADO EE SERGIPE, no uso das atribuições ique lhe são conferidas nos termos do art, 78, item II, da Constituição Estadual, com binado ocan o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dez^ bro 1983, EEXaiEn!A; ' I I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Cbras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.642.000,00 (ses senta milhões, seisoentos e quarenta e dois mil cruzeiros) , destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cl^ sificação: | TES E ENERGIA 16885311.330 - Desenvolvimento do Programa de Transpor tes Rodoviários FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 60.642.000,00 (00) TCTAL' Cr$ 60.642.000,00 i (
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decor rerão do Superávit Financeiro, jurado em Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1983. / I
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua'publicaçãa I. Aracaju, de ovcuio ^ 1984; 1639 da Independência'e 969 da República. • Secretário de Estado da Fazenda Jc^ Rolleniberg Leite Secretário de Estaáo de Cbras, Transportes e Energia

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