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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6243, de 7 de maio de 1984

Nº 6243/1984

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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DECRETO N.° 6 . ã J , 3 DEO^DE tAfíJO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Cbras, Transportes e Energia, crédito suple mentar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GCVEFNADCR DO ESTADO EE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art,. 78, itan II, da Constituição Estadual, com binado oom o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dez^ bro de 1983, EECRE?TA: ^ Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Cbras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr? 100.000.000,00 (oem milhões de cruzeiros) , destinados a reforço de dotação oonsignada no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TES E ENERGIA 03070251.321 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Pü)lioos a C^rgo do DÊP FR 4311.01 - Auxílios para Investimoitos Cr$ 100.000.000,00 (00) TCTAL Cr$ 100.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto deoor rerão do Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1983.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicaçãa
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de crmÀX) cie 1984; 1639 da Independência e 969 da Itepióblica. Ant Secretário de Estado da Fe yeys^' SI Jo^ Rolleniberg Leife Secretário de Est^áo de Cbras , Transportes e Energia

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