Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6240, de 3 de maio de 1984
Nº 6240/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W^Q.SiJo DE^3dE /nfísrO DE 1984
Cria Escola de 19 Grau no Município de Areia Branca. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 19 Grau no Município de Areia Branca.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recur sos do Programa Educação do Orçamento dò Estado para o ano de
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor a partir da data de sua publicação. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em j contrã de 1984;- 1639 da In Aracaju, de dependência e 969 da República. iVERNADOR t C Ã. (Si LHO ESTADO Martinho de Oliveira Bravo Secretario ,de iiEstado da Educação e Cultura Secretário de Estado de Governo MFTDM/ASS.