Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6231, de 24 de abril de 1984
Nº 6231/1984
DECRETO n .< .£ 3 j DE i.4 DE DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de CrS 3.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, oom binado ccm o disposto no item B7, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dez^ bro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de CrS 3.800.000,00 (três milhões e oitooentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotaçio oonsignada no vigente Orçam^ to, cbedeoendo a seguinte classificação: 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ào Gabinete ° Civil FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargcs CrS 2.500.000,00 (00) 03070212.018 - Manutenção das Atividades da Procura doria do Estado 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente CrS 1.300.000,00 (00) TOTAL CrS 3.800.000,00
Art. 29.
- Os recursos neoe.ssãrios ã execução deste Decreto, deoorre rão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 03070202.012 - Coordenação e SUpend.são Geral da Pasta - SEG 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 03070212.013 - Ooordenação dos Serviços Administra tivos - SEG 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 03070212.014 - Manutenção das Atividades do Escrito rio do Estado no Distrito Federal 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 03070212.018 - Manutenção das Atividades da Procura doria do Estado 3120.00 - ílaterial de Consumo 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 03070232.020 - Manutenção das Atividades da Subse cretaria de Oomunicação Social 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores CrS 400.000,00 FR (00) CrS 600.000,00 (00) CrS 500.000,00 (00) CrS 1.300.000,00 CrS 300.000,00 (00) (00) CrS CrS 300.000.00 400.000.00 (00) (00) TOTAL CrS 3.800.000,00 DECRETO N .°C .â3^ lE Sty m de 1984 pública. I
Art. 39.
- Este Decreto.entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. iju, de clL x X . ^ dí Aracaju, de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re Secretario de Estado da Fa: