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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6230, de 24 de abril de 1984

Nº 6230/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO V\.-CS30 DE c?f DE DE 1984

Institui Unidade de Gerência !- UG, do Subprojeto de Transportes I do Aglomerado Urbano de Aracaju-AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. j 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Convênio firmado entre o Governo Federal,' atra vês do Ministério dos Transportes, o Governo do Estado Ide Ser gipe, a Prefeitura Municipal de Aracaju, e as Prefeituras Mu nicipais de São Cristovão, Santo Amaro das Brotas, Marúim e Nossa Senhora do Socorro, com a interveniência da Empresa Bra sileira de Transportes Urbanos - EBTU, e outros, para | execu ção do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Ara caju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, J DECRETA :

Art. 19.
- Fica instituida, em.carãter proviso rio, a Unidade de Gerência - UG, do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - "Subprojeto . AGLURB|- Araca ju", doUI Projeto EBTU/BIRD, na forma prevista no respectivo Convênio firmado entre o Governo Federal, através do | Ministé rio dos Transportes, o Governo do Estado de Sergipe, a Prefei tura Municipal de Aracaju e as Prefeituras Municipais]de São Cristovão, Santo Amaro das Brotas, Maruim e Nossa Senhora do Socorro, com a interveniência da Empresa Brasileira dê Trans portes Urbanos - EBTU, e outros. {
Parágrafo único- A unidade de Gerênci^a do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju, de que trata este artigo, ficarã vinculada â Secretaria ide Esta do do Planejamento e o seu titular serã designado pelo Gover nador do Estado. í I
Art. 29.
- A estrutura e as competências, bem como as normas básicas sobre recursos humanos e 'finánceiros, e sobre funcionamento da Unidade de Gerência-UG, instituída na forma do art. 19 deste Decreto, serão estabelecidas no respectivo Regulamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE fíiS>Y<l3rL lA.^CêãO DE 1984
Parágrafo único- 0 Regulamento da Unidade de Gerencia - UG, observará as disposições constantes do , Convê nio a que se refere o art. 19 deste Decreto, e dependerá aprovação por Decreto, do Poder Executivo. i de
Art. 39.
-0 pessoal necessário à implantação e funcionamento da Unidade de Gerência-UG, do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, i será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, rigorosamente observado o disposto no Convênio referido no art. 19 deste Decreto, especialmente no subítem 2.3.3.2, das suas Cláusulas Específicas.
Parágrafo único- Os contratos de trabalho do pessoal a que se refere este artigo dar-se-ão na medida das necessidades do serviço, depois de autorizados individualmen te pelo Governador do Estado, mediante proposta expressamente justificada pelo titular da Unidade de Gerência-UG, e mánife^ tação favorável do Secretário de Estado do Planejamento'.
Art. 49.
- Os salários, gratificações e outras retribuições pecuniárias do pessoal contratado na formaj do art. 39 dèste Decreto, bem como todos os encargos trabalhis tas, sociais, previdenciários e quaisquer outros corresponden tes ao mesmo pessoal, inclusive FGTS, assim como qualquér gra tificação ou adicional conferido ou concedido a servidor pu blico, por serviços prestados à Unidade de Gerência-UG, | do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - Subprojeto AGLURB - Aracaju, serão pagos, recolhidos, c'ontr_i buidos ou indenizados exclusiva e integralmente com recursos oriundos do Convênio a que se refere o art. 19 deste mesmo Decreto.
Art. 59.
- A instituição provisória da Unidade de Gerência-UG, do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Ur bano de Aracaju - AGLURB, nos termos deste Decreto, paraexe cutar o respectivo Convênio firmado entre o Governo Federal - Ministério dos Transportes, o Governo do Estado de Sergipe, a Prefeitura Municipal de Aracaju, e as Prefeituras Municipais de São Cristovão, Santo Amaro das Brotas, Maruim e Nossa , Se nhora do Socorro, somente vigorará enquanto viger o mesmo Con vênio e estiver em execução o previsto Subprojeto AGLURB -Ara càju, na forma programada e conveniada.
Art. 69.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°C.ã30 DE $ 4 DE filtòV ixLDE 1984
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrá J rio. Aracaju, 3 l4 de < 3 . dependência e 969 da República. L de 1984; 1639 da In Antonio Carlos iBdf jes Freire Secretário de Eèta|to dP Planejamento :m s é Rollemberg Leite Secretário d®' Estado de Obras, Transportes e Energia Secretário d®. Estado da Secretário de Estado

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