Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 623, de 19 de março de 2024
Nº 623/2024
Institui o Selo Socioambiental no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei n.º 9.156, de ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG, Considerando o papel do Estado no fomento e adoção de medidas que visem à promoção de políticas sociais, da transparência e da integridade na gestão, do desenvolvimento sustentável e da preservação e conservação do meio ambiente, em observância aos princípios constitucionais; Considerando a importância de o Poder Executivo Estadual estimular a prática de ações, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, que, efetivamente, contribuam para consecução dos objetivos acima elencados; Considerando a notoriedade em instituir, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, o Selo SocioAmbiental, como forma de valorização e reconhecimento de práticas administrativas e operacionais, permeadas por critérios socioambientais, DECRETA: