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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6223, de 17 de abril de 1984

Nº 6223/1984

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DECRETO N.-í.aaS DeIi^DE neMiU DE 1984

Abre, em favor do Ministério Pi5blico crédi to suplementar no valor de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotação cxansignada no vig^ teOroainento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Éstadual,cxOT binado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de, 01 de de, zenibro de 1983, DECRETA: -y'

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério PiSbMco, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), desti nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo la seguinte classificação: ; I 03070142.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério PiSblioo 3120.00 - Material_^de Consumo 3131.00 - Reraunerção de Serviços Pessoais 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TDTAL FR Cr$ 3.500.000,00 (00) Cr$ 1.000.000,00 (00) Cr$ 2.500.000,00 (00) Cr$ 7.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decor rerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, relativo ao exercício de 1983.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em \rLgor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se ^ disposições em contrário.' Repíjblica. Aracaju, (ó de de 1984; 1639 da Independência e 969 da Secretario de Es Lano Azevedo da Justiça, Trabalho e Ação Social

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