Homologa Resolução n9 14/84, do Conselho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 1525, de 11 de abril de 1984, na Secretaria de Es tado de Governo, DECRETA: Art..19 - Fica homologada,a Resolução n9 14/84, datada de 10 de abril de 1984, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem Estado de Sergipe - DER/SE, que abre Crédito Suplementar cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto.entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1984; 1639 da In Aracaju, \3 de oL-oC dependência e 969 da R^ública. FILHO GOVERNAêeíR DO ESTADO 7cyj>cJ Jo^ Rollemberg LBite Secretário deEstado de Obras, Transportes Energia Governo MFTDM/ASS. >- Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o de e s t r a d a s de r o d a g e m d e r - s e CONSELHO r o d o v i á r i o RES0LUÇi\0 N9 14 DS 10 DE ABRIL DE 1.984 ^ Abre - g ia Crédito Supleraentar no À valor de Cr.? 300.000.000,00 atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-GE., bem como deliberação do conselho em reunião de 10 de abril do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- iUDrir um Crédito Suplementar no valor de CrO 300.000.000,00 ( trezentos milhões de cruzeiros), para aten der a seguinte classificação. 16.03.531.3.218 - Acesso ao Porto de Sergipe 4110.00 - Obras e Instalações...... CrG 300.000.000,00 (21) TOTAL ...Cr$ 300.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifica do no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
Revogam-se as disposições en contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 10 dias do mês de abril do corrente ano. Eng9/yOSÉ ROLLEIiBERG LEITE
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