Na contratação de obras e serviços de engenharia, sempre que possível, os projetos e editais de licitação poderão ser elaborados com vista à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do consumo de energia elétrica e água, bem como à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:Iautomação da iluminação do prédio, do projeto de iluminação, dos interruptores, da iluminação ambiental, da iluminação tarefa, do uso de sensores de presença;
IIuso preferencial de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento, de luminárias eficientes e de lâmpadas e luminárias do tipo LED – “Light Emitting Diode” (Diodo Emissor de Luz);
IIIenergia solar, ou outra energia limpa, para aquecimento de água;
IVsistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
Vaproveitamento da água da chuva para agregar ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, o transporte, o armazenamento e a sua utilização;
VIutilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e/ou biodegradáveis e que reduzam a necessidade de manutenção;
VIIcomprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
§ 1ºPara a execução, a conservação e a operação das obras públicas, deve ser, preferencialmente, priorizada a mão de obra, os materiais, as tecnologias e a matéria-prima de origem local.
§ 2ºO Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil deve ser elaborado em consonância com as diretrizes da legislação e dos órgãos ambientais competentes.
§ 3ºOs instrumentos convocatórios para licitações, bem como os contratos de obras e serviços de engenharia, deverão conter regra sobre o uso preferencial de agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir oferta, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, bem como sobre o fiel cumprimento do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil, consoante o que estabelecer a legislação pertinente.
§ 4ºNo projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e as demais normas correlatas.