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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6218, de 10 de abril de 1984

Nº 6218/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.” D E J O DE fíaW Jrc. DE 1984

Fixa percentuais da " Gratif de Interiorização ", relativa Programa de Interiorização Profissionais de Saúde, è dá dências correlatas. caçao ào dos provi O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II,'da Constituição Estadual,.e de conformidade com os artigos 29, 49, 59, 10, 12 e 13 da Lei n9 2.471, de 22 de dezembro de 1983, DECRETA: » de de

Art. 19.
- A "Gratificação de Interiorizaçãp" relativa ao Programa de Interiorização dos Profissionais Saúde, instituida na forma do art. 29 da Lei n9 2.471, cados, sègundo os critérios estabelecidos no art. 49 dá mes ma Lei, de acordo com o Município onde o servidor tiver exer cício:
IGratificação de 70% (setenta por to) do Vencimento ou Salário Basé: cen GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ 0 DE N.o DE 1984
II
III1 2 3 4 5 6 7 9 10 11 12 Poço Verde Porto da Folha Pinhão Tomar do Geru Gratificação de 60% (sessenta por cen to) do Vencimento ou Salário Base: Arauã Carira Cedro de São João Cumbe Indiaroba Itabaianinha Japoatã Macambira Malhada dos Bois Moita Bonita Muribeca Neópolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Pedrinhas Pirambu São Domingos São Miguel do Aleixo São Francisco Santa Luzia do Itanhy Umbaúba Telha Gratificação de 50% (cinqüenta|por cen to) do Vencimento ou Salário Base; Aquidabã Boquim Capela Campo do Brito Frei Paulo Japaratuba Nossa Senhora das Dores Propriã Riachão do Dantas Ribeirópolis Simão Dias Tobias Barreto GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.”C DEJ \ 0 DE fíV3.viTL de 1984 I V - 1 2 3 4 5 6 7 9 10 11 12 13 Gratificação de 40% (quarenta por cen to) do Vencimento ou Salário Base: Areia Branca Carmópolis Divina Pastora Estância General Maynard Itabaiana Lagarto Malhador Rosário do Catete Salgado Santa Rosa de Lima Santo Amaro das Brotas Siriri
VGratificação de 30% (trinta por cento) do Vencimento ou Salário Base:'
VIGratificação de 20% (vinte por cento ) do Vencimento ou Salário Base;
Art. 29.
- Para efeito do disposto no Art. 12 da Lei n9 2.471/83, são consideradas prioritárias, na |seguinte ordem; '
IPrimeira, Segunda e Sexta Região de Saúde, Município de Porto da Folha e Município de Propriá; i
IIQuarta Região de Saúde; j
IIITerceira Região de Saúde e Região Me tropolitana de Saúde;
IVQuinta Região de Saúde. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°C.S.r8 D E ^ Õ DE f f t S le x t , DE 1984
Parágrafo único- Dentro das prioridades I estabe lecidas neste artigo, a implantação do Programa de Interiori zação dos Profissionais de Saúde iniciar-se-ã pelos i Municx pios onde jã existe, em funcionamento. Unidade de Saúde do E£ tado.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado da Saúde defini, rã a residência-séde para os profissionais que deverão as sistir as populações dos Municípios de que trata o § |19 do
Art. 49.
da Lei n9 2.471/83. - A "Gratificação de Interiorização" se rã concedida através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde, e o seu pagamento correrá por conta.dos recursos fi nanceiros do "Fundo de Interiorização da Saúde".
Art. 59.
- Este Decreto entrarã em vigor na data da sua publicação. i
Art. 69.
- Revogam-se Aracaju, ^ de dependência e 969 da-^epública. disposições em contrária de 1984; 1639 da In ASS.

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