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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6214, de 9 de abril de 1984

Nº 6214/1984

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r .4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 03 DE fi6R,IL. DE 1984

Estabelece Normas para Elaboração da Proposta Orçamentária do Esta do para o exercício de 1985 e da outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, em consonância com o que estabelece a Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964 e considerando a importância que a proposta orçamentária deve representar no contexto do planejamento econômico do Estado, devendo ser o programa diretor de toda a atividade governa mental na sua função de orientar os processos sociais e ser vir aos interesses do povo. DECRETA;

Art. 19.
- Competirá à Secretaria de Estado do Planejamento a orientação e coordenação das propostas orça mentãrias parciais a serem apresentadas pelas suas Unidades Orçamentárias, e pelos órgãos da Administração Direta e Enti dades Supervisionadas.
Art. 29.
- Caberá, também, à Secretaria de Esta do do Planejamento, a análise preliminar das propostas par ciais, quando observará a coerência das mesmas com os Planos e Diretrizes Estaduais, tendo em vista: a - Conveniência e grau de prioritização da programação proposta às dirètrizes governamentais; b - Adequação da programação proposta em relação aos propósitos anunciados; e c - Compatibilização entre os dispêndios previstos e a programação da receita.
Art. 39.
- As Entidades Supervisionadas elabora rão suas propostas nos mesmos prazos e sob as mesmas instru ções dos Órgãos a que se encontram vinculadas. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 09 DE P i B f i l L - DE 1984
Art. 49.
- Durante a Elaboração da Proposta Orça mentãria serão obedecidas as normas que integram a Lei, Fede ral n9 4.320, de 17 de março de 1964, em especial os seus Ar tigos 19 e 29, complementados pelas Portarias, em vigor e para estè fim, da SOF/SEPLAN/PR.
Art. 59.
- As. normas do presente Decreto |abran gem todos os õrgãos da Administração Estadual, inclusive os õrgãos que compõem os Poderes Legislativo e Judiciário 1
Art. 69.
- A metodologia de elaboração das pro postas orçamentárias, inclusive definição de etapas, , sera estabelecida por Ato do Secretário de Estado do Planejamen to.
Art. 79.
-0 processo Orçamentário iniciar-seã com a publicação deste Decreto.
Art. 89.
- Este Decreto entrará em.vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 0 9 ãe O J n ^ J L , de 1984; 1639 c dependencia e 969 da Repúl a In Antonio Carlos Secretário de EstadU do s Freire Plai^^ento. Secretario de Estado da F do Santos' ado de Governo ASS.

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