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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6196, de 23 de março de 1984

Nº 6196/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos
Art. 19.
- Os dispositivos a seguir indicados, do Decreto n9 5.114, de 25 de setembro de 1981, com a redação que lhe fora dada pelo Decreto n9 5.351, de 26 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49-0 Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe-CONCIT, é com posto dos seguintes membros:
ISecretário de Estado do Planejamento;
IISecretário de Estado Agricultura; da
IIISecretário de Estado da In dústria. Comércio e Turis mo;
IVSecretário de Estado Saúde;
VSecretário de Estado Educação e Cultura;
VISecretário de Estado Obras, Transportes e gia; da da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE o£d DE M A R C O DE 1984
VIISecretário de Estado de Saneamento e Recursos Hí dricos; (
VIIISuperintendente do Insêitu to de Economia e Pesqui sas - INEP; I
IXRepresentante do Conselho Nacional de Desenvolvimen to Científico e Tecnolõgi C O - CNPq; , I
XRepresentante da Superin tendência do Desenvolvimen to do Nordeste - SUDENE;
XIRepresentante da Universi dade Federal de Sergipe - UFS;
XIIRepresentante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - FIES;
XIIIRepresentante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; XIV/XVI - Três membros, designados pelo Presidente do CONCIT, dentre cientistas, tecnólo gos e pesquisadores, tbdos brasileiros, que desenvo^ vam atividades relevantes nos setores da ciência ou da tecnologia em Sergipe." "Art. 79 - A Comissão Técnica CONCIT é constituída dos seguintes membros: do
IRepresentante do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W3<opC DEcSi DE MAÍSCO DE 1984
IIPró-Reitor de Pós-Gradua ção e Pesquisas da üniver sidade Federal de Sergi pe - UFS;
IIIPresidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas> de Sergipe - ITPS; ^
IVPresidente do Instituto Par reiras Horta - IPH;
VSecretário Executivo da Administração Estadual' do. Meio Ambiente - ADEMA;
VIDiretor Executivo do Cen tro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Estado de Sergipe - CEAG/SE;
VIIRepresentante da Companhia de Desenvolvimento Indu^ trial e de Recursos Mine rais de Sergipe - CODISE;
VIIIRepresentante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE;
IXRepresentante da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA;
XRepresentante da Superin tendência da Agricultura e Produção - SUDAP; I
XIRepresentante da Escola Técnica Federal de Sergi pe;
XIIRepresentante da Escola Agrotécnica de São Cristo^ vão; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE S i DE HAP-ÇO de 1984
XIIIRepresentante da Companhia de Desenvolvimento dê Re cursos Hídricos de Sergi. pe - COHIDRO-SE;
XIVRepresentante da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO."

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEcld DE HARCO DE 1984

Altera Decreto n9 5.114, de 25 de setembro de 1981, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dispos to no art. 12, item VII, alínea "i", e item X, alínea "i", e nos artigos 36 e 40 da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a ! par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, «2 d de ' V woaxuo de 1984; 1639 da pendência e 969 da República. Inde 'GÓVERNi FILHO 'Da ESTADO Antonio Carlos Bd^get Freire Secretário de Estadp \io Planejamento Edmilson/Machaoa de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Eliziãr; Secretário de Estj^ io da Indú/êtria/, J2dmérciò e Turismo Segíretãrio de Estado da Saúde GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»C/^)Í DE i£ l DE H Q.CO de 1984 J o f^ Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Q J L í - c . ^ ^;>^artinho de Oliveira Bravo Secretario de Estado da Educação e Cultura ^ uJm JiIacÍooL José Carlos Machado Secretário ^e Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

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