- Fica alterado o Regimento Interno do Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe - CONCIT, nos artigos 14, 16, 17 e 18, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.14 - A Secretaria Executiva é assim constituída:ISecretário Executivo;
IINúcleo de Ciência e Tecnologia-NUCIT
a)Unidade de Apoio Técnico
b)Unidade de Apoio Administrativo," "Art.16 - As funções do Núcleo de Ciência e Tecnologia-NUCIT,serão exercidas pelo Instituto de Economia e Pesquisas-INEP," "Art.17 - Compete ao Secretário Executivo:
XIIDesignar servidores do Instituto de Economia e Pe£ quisas-INEP, para exercerem funções de chefias a^ ministrativas e técnicas relativas ao funcionamejn to do CONCIT, e do Núcleo de Ciência e TecnologiaNUCIT. Parágrafo Único - Pelo desempenho das funções de chefias de que trata o item XII deste Artigo, aos servidores designados será atribuída gra tificação de função correspondente ao símbolo FC-7 para o Chefe do NUCIT e FC-6 aos Chefes de Unidades de Apoio, símbolos esses das funções gratifica RUA CAMPOS. 177 INEP/SAQ - 7012 \ ■ GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP das do INEP-.»» "Art.18- Compete ao Núcleo de Ciência e Tecnologia-NUCIT, através da Unidade de Apoio Técnico e da Unidade de Apoio Administrativo: i
IAssistir 0 Secretário Executivo no exercício de suas atividades;
IIElaborar as propostas e estudos a serem submetidos à apreciação da Comissão Técnica do CONCIT; I
IIIProvidenciar a correspondência do CONCIT; |
IVPreparar a pauta das reuniões do Conselho; '
VRedigir e lavrar as atas de reuniões; ^
VIRedigir os Projetos de Resolução a serem apresent£ dos ao CONCIT pelo Secretário Executivo; [
VIIOrganizar e manter atualizado o arquivo do Conse lho;
VIIIProvidenciar a publicação das Resoluções baixadas pelo CONCIT; |
IXEnviar aos Conselheiros a pauta com a matéria da ordem do dia e ata de sessão anterior no prázo m£ nimo de 8 (oito) dias antes de realizar-se ;a se£ são; (
XColher assinaturas dos Conselheiros em livros ou lista de presença às sessões; ; - Assegurar o apoio administrativo à Comissão , Técn^ ca; : i responsabili XI
XIIRealizar estudos e pesquisas sob sua dade na área de C & T; que s£ XIIICoordenar e/ou apoiar estudos e pesquisas _ jam desenvolvidos por outros órgãos e/ou entidades ligadas a C & T' .»»