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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6195, de 23 de março de 1984

Nº 6195/1984

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Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 datada de 11 de agosto de 1983, do Conselho de Ciência Tecnologia do Estado de Sergipe, que altera o Regimento —. no do CONCIT, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» 4 /9 r DE <34. DE HBftCO DE 1984 ■>- Homologa Resolução n9 02/83, ' do Conselho dé Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe, que altera o Regimento Interno do CONCIT. i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. I 78, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto n9 5.351, de 26 de maio de 1982, e no art. 34 do Regimento Interno do CONCIT, homologado peloiDeere to n9 5.428, de 28 de julho de 1982, I DECRETA : 02/83, e Inter

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, «2^ de W/OAco de 1984; 1639 da Inde • pendência e 969 da República. ' eí^ íIsoií MachadoMÍe Almeida Secretário de Estado da Agricultura i : è GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“í . / 9 r DE cãd DE MAÍ2CO DE 1984 Eliziá Secretário de E ral , Comércio e Turismi Se^etário de Estado da Saúde Jo^ Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia - I “t GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGI A DO ESTADO DE SERGIPE - CONCIT RESOLUÇÃO N9 02 De 11 de Agosto de 1983 Altera o Regimento Interno do Conselho de de Ciência e Tecnologia do Estado de Ser gipe - CONCIT. no uso das atribuições que lhe cDnfere o Art. 99 dD Decreto n9 5.114, de 25 de setembro de 1981, com as alterações dadas pelo Decreto n9 5.351 de 26 de maio de 1982, e ainda pelo Art. 49 , item IX do seu Regimento Interno - Re solução n9 01/82, homologada através Decreto n9 5.428 de 28 de julho dã 1982, RESOLVE;
Art. 19.
- Fica alterado o Regimento Interno do Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe - CONCIT, nos artigos 14, 16, 17 e 18, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.14 - A Secretaria Executiva é assim constituída:
ISecretário Executivo;
IINúcleo de Ciência e Tecnologia-NUCIT
a)Unidade de Apoio Técnico
b)Unidade de Apoio Administrativo," "Art.16 - As funções do Núcleo de Ciência e Tecnologia-NUCIT,serão exercidas pelo Instituto de Economia e Pesquisas-INEP," "Art.17 - Compete ao Secretário Executivo:
XIIDesignar servidores do Instituto de Economia e Pe£ quisas-INEP, para exercerem funções de chefias a^ ministrativas e técnicas relativas ao funcionamejn to do CONCIT, e do Núcleo de Ciência e TecnologiaNUCIT. Parágrafo Único - Pelo desempenho das funções de chefias de que trata o item XII deste Artigo, aos servidores designados será atribuída gra tificação de função correspondente ao símbolo FC-7 para o Chefe do NUCIT e FC-6 aos Chefes de Unidades de Apoio, símbolos esses das funções gratifica RUA CAMPOS. 177 INEP/SAQ - 7012 \ ■ GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP das do INEP-.»» "Art.18- Compete ao Núcleo de Ciência e Tecnologia-NUCIT, através da Unidade de Apoio Técnico e da Unidade de Apoio Administrativo: i
IAssistir 0 Secretário Executivo no exercício de suas atividades;
IIElaborar as propostas e estudos a serem submetidos à apreciação da Comissão Técnica do CONCIT; I
IIIProvidenciar a correspondência do CONCIT; |
IVPreparar a pauta das reuniões do Conselho; '
VRedigir e lavrar as atas de reuniões; ^
VIRedigir os Projetos de Resolução a serem apresent£ dos ao CONCIT pelo Secretário Executivo; [
VIIOrganizar e manter atualizado o arquivo do Conse lho;
VIIIProvidenciar a publicação das Resoluções baixadas pelo CONCIT; |
IXEnviar aos Conselheiros a pauta com a matéria da ordem do dia e ata de sessão anterior no prázo m£ nimo de 8 (oito) dias antes de realizar-se ;a se£ são; (
XColher assinaturas dos Conselheiros em livros ou lista de presença às sessões; ; - Assegurar o apoio administrativo à Comissão , Técn^ ca; : i responsabili XI
XIIRealizar estudos e pesquisas sob sua dade na área de C & T; que s£ XIIICoordenar e/ou apoiar estudos e pesquisas _ jam desenvolvidos por outros órgãos e/ou entidades ligadas a C & T' .»»
Art. 22.
- Esta Resolução entrará Decreto que a homologa. Aracaju, vigor na data da publicação do d ANTONIO CARLOS PRESIDENTE DO CONCIT RUA CAMPOS. 177 INEP/SAG - 7012 jane

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