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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6193, de 23 de março de 1984

Nº 6193/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»Cf93 DE «24 DE DE 1984

Homologa Resolução n9 10/84 do Con selho Deliberativo da SUDAP, que transforma cargos do Quadro de Pes soai da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", e § 19, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade da Lei n9 2.410, de so n9 0641, de 24 de fevereiro de 1984, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 10/84, de 13 de fevereiro de 1984, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que transforma cargos do Quadro de Pessoal da autar quia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, «2 4. de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. Lmilson iMachad6''^e Almeida Secretário de'Estado da Agricultura 'Azevedo Santos Estado de Governo ESTADO DE SERGIPE S UPE RINTENDÊNCIA DA A G R IC UL T UR A E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 10/84 de 13 de fevereiro de 1984 Transforma cargos do Quadro de Pessoal da SUDAP. Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo??, item II, alínea "f”, do Decreto n? 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE :
Art. 1.
? - Transformar os 2 (dois) cargos existentes de Técni­ co em Estatística no Quadro de Pessoal da Superintendência da Agricultura e Pro dução - SUDAP, em cargos de Engenheiro Agrônomo, que passa de 51 (cinqüenta e um) para 53 (cinqüenta e três), na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2.
? - Por força da transformação de que trata o artigo 19, o Quadro de Pessoal da SUDAP passa a vigorar de acordo com o anexo II desta Resolução.
Art. 3.
? - Esta Resòlução entrara em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar. A*
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Araca­ ju, 13 de fevereiro de 1984. M êDEvIILSON MACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo SUPERINTENDÊNC"" DA AGRICULTURA E PRODUÇãO - SUDAP CLrwELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO'N9 10/84 - DE- 13 / 02 /84 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMACãO DE CARGOS é < SITUAÇãO ANTERIOR SITUAÇãO ATUAL D E N O M I N A C ã O TRABALHADOR RURAL SERVENTE ATENDENTE AUXILIAR RURAL VIGIA GUARDA SANITãRIO MOTORISTA TRÜTflR T qTÚ AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESENHISTA TOPÕGRAFO CLASSIFICADOR TéCNICO AGRTCOLA TéCNICO EM CONTABILIDADE TéC.EM ECONOMIA DOMéSTICA TéCNICO EM LABORATÓRIO ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR MÓDICO VETERINãRIO BIBLIOTECãRIO ECONOMISTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO TéC. EM RELAÇÕES PÚBLICAS TéCNICO EM ESTATÍSTICA JORNALISTA TECNÓLOGO EM COOPERATIVISMO SOCIÓLOGO ZOOTECNISTA ENGENHEIRO CIVIL TéCNICO EM ADMINISTRAÇãO. NTVEL 01 02 03 03- 04 05 6/10 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 QUANTIDADE D E N O M I N A Ç ã O 50 14 15 33 100 02 22 01 06 TRABALHADOR RURAL SERVENTE ATENDENTE AUXILIAR RURAL VIGIA GUARDA SANITãRIO MOTORISTA TRÜTHR T AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESENHISTA TOPÕGRAFO CLASSIFICADOR TéCNICO AGRÍCOLA TéCNICO EM CONTABILIDADE TéC. EM ECONOMIA DOMéSTICA TéCNICO EM LABORATÓRIO ADVOGADO ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR MÓDICO VETERINãRIO BIBLIOTECãRIO ECONOMISTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO TéC. EM RELAÇÕES PÚBLICAS JORNALISTA TECNÓLOGO EM COOPERATIVISMO SOCIÓLOGO ZOOTECNISTA ENGENHEIRO CIVIL TéCNICO EM ADI^lINISTRAÇãO líVEL 03 03 04 05 6/10 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 1/14 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 15/23 QUANTIDADE 50 14 15 33 lUU 02 01 06 TOTAL -6ôcry ôt ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 10/84, DE 13/0P./84 ANEXO I I ' QUADRO DE CARGOS PERMANENTES C A R G O S DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE - Trabalhador Rural 01 50 - Servente 02 14 - Atendente 03 15 - Auxiliar Rural 03 25 - Vigia 03 33 - Guarda Sanitário . 04 100 - Motorista 05 26 Tratorista y 05 05 < ■ ’ - Auxiliar Administrativo 6/10 80 - Desenhista - 11/14 08 - Topógrafo 11/14 08 - Classificador 11/14 08 - Técnico Agrícola 11/14 31 - Técnico em Contabilidade 11/14 20 Técnico em Economia Doméstica 11/14 02 - Técnico em Laboratório 11/14 01 - Advogado 15/23 05 - Assistente Social 15/23 02 - Contador 15/23 05 -Médico Veterinário 15/23 22 - Bibliotecário 15/23 01 - Economista 15/23 22 - Engenheiro Agrônomo 15/23 53 - Técnico em Relações Pública 15/23 01 - Jornalista 15/23 01 - Tecnólogo em Cooperativismo 15/23 02 - Sociólogo 15/23 01 - Zootecnista 15/23 01 - Engenheiro Civil 15/23 01 - Técnico em Administração 15/23 06 TOTAL - 549

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