GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^C.pj DE ã i DE H A R co DE 1984
Homologa Resoluções n9s 02/84 e 03/84 do Conselho Deliberativo j da SUDAP, que aprovam Plano de Traba lho - 1984 e Relatório de Ativida des - 1983. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, inciso II, alineas "e" e "i", do Decreto | n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 0230, de 26 de janeiro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 02/84 e 03/84, de 09 de janeiro de 1984, do Conselho Delibera tivo da SUDAP, que aprovam o Plano de Trabalho para 1984 e o Relatório de Atividades de 1983, respectivamente, cujas Reso luções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Inde Aracaju, - 4 . de VvvCIax-O de 1984; 1639 da pendência e 969 da República. ILI DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretario de Estado da Agricultura de Governo JOC. e s t a d o d e SERGIPE SU PER IN TEN D ÊN C IA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P J G A B IN E T E DO S U P E R IN T E N D E N TE CONSELHO DELIBERATIVO » RESOLUCãO N9 02 /84 / Aprova Plano de Trabalho da SUDAP para o exercício de 1984. I í Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, item II, alínea "e", do Decreto n9 5.822, de RESOLVE: 'ê
Art. 19.
- Aprovar o Plano de Trabalho da Superin tendência da Agricultura e Produção - SUDAP, para o exercício de 1984, que a esta acompanha.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na da ta do Decreto que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", ESTADO CE,SERGIP?. SU PER IN TEN D ÊN C IA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO % : (SUDrAPJy : G A B IN E T E DÓ S U P E R IN T E N D E N TE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 03/84 / Aprova o RELATÓRIO de Ativi^ dades da SUDAP, referente ao exercício de 1983. j Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que j lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "i", do Decreto n? 5.822, de 29 de julho de 1985, R E S 0 L V y E : \ - } > ■
Art. 19.
T ÂpróVar o RELATÓRIO de Atividades da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, referente ao exercício de 1983, que a esta acompanha.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrâ rio. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, 09 de janeiro de 1984.
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