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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6190, de 21 de março de 1984

Nº 6190/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE í^fiy^trO DE 1984

Homologa Resolução n9 10/84, do Con selho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o di'sposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 1148, de 21 de março de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, ! DECRETA;

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 10/84 , datada de 13 de março de 1984, baixada pelo Conselho Rodo viãrio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que abre Crédito Suplementar cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a da data de sua publicação. partir
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. ' LHO Josê^ollemberg Leite Secretário de Escado de Obras, Transportes e Energia tado de Governo MFTDM/ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 10 DE 13 DE MARÇO DE 1,984 Abre uin' Crêditb 'Súpléméiitár ' ' no valor dé Cr$ 200.000.000.00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimento' Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de RESOLVE;
Art. 1.
? - Abrir um Credito Suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 ( duzentos milhões de Cruzeiros), para atendeir' a seguinte classificação. 16.88.531.3.218 - Acesso ao Porto de Sergipe 4110.00 - Obras e Instalações...... .Cr$ 200'.000.000,00 TOTAL ................. Cr$ 200.000.000,00
Art. 2.
? - 0 recurso necessário a execução desta Suplementação correra por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 1? do artigo 43, da Lei n^ 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3.
’ - Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
’ - Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 13 dias do mes de março do corrente ano. ^Cy%<J Cie s EngWOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE

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