Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6184, de 16 de março de 1984
Nº 6184/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.‘ DE J i DE I DE 19 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terrá des tinada ã passagem da linha de' dis tribuição Destilaria Grande Vale/Mi neração Grande Vale, da Empresa Dis tribuidora de Energia em Sergipe S.A. - ENERGIPE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o DecretoLei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado ' pelas Leis Federais n9 2.786, de 21 de maio de 1956, e n9 6.602, de 24.643, de 10 de julho de 1934, modificado pelo Decreto-Lei Federal n9 852, de 11 de novembro de 1938, e os Decretos Fe derais n9s 35.851, de 16 de julho de 1954, e 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na conformidade do art. 153, § 22, da Cons tituição Federal, e tendo em vista o que consta do. processo n9 349, de 24 de fevereiro de 1984, protocolizado na Secreta ria de Obras, Transportes e Energia, CONSIDERANDO a necessidade de promover o volvimento regional do Norte do Estado; de sen CONSIDERANDO a existência, naquela região, de complexo agro-industrial cujo funcionamento está na dépendên cia de suprimento de energia elétrica; CONSIDERANDO, finalmente, o elevado econõmico-social da medida. alcance DECRETA: