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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6177, de 8 de março de 1984

Nº 6177/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° DE DE /n n tic ^ o de 1984

Altera dispositivo do Decreto n9 6.118, de 30 de dezembro de 1983, que estima a receita e fixa a des pesa da SUDAP para o exercício de 1984. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 107 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta da Lei n9 2.416, de 25 de abril de 1983, DECRETA :

Art. 19.
-0 art. 49 do Decreto n9 6.118, de 30 de dezembro de 1983, que estima a receita e fixa a despesa da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, para o exercício financeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49 - Durante a execução orçamen tãria, fica o Superintendente da SUDAP autoriza do a:
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de jane^ ro de 1984. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá ■ —o ^ e ^ de 1984; 1639 da Inde Aracaju, de pendência e 969 da República. GOVERNADO FILHO ESTADO X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 0"^ DE 1984 Antonio CariosUBorges Freire Secretário de EstaSo do Planejamento intünixr ManoeTi de Carvalho oantaj Secretário de Estado da-E««eTí3a Sdimil^fi MacKáQo de Almeida Secretário'de Estado da Agricultura vedo Santos tado de Governo |

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