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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6176, de 7 de março de 1984

Nº 6176/1984

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SOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 01^ DE DE 1984

Homologa Resolução n9 05/84 do Con selho Deliberativo da SUDAP, que autoriza alienação de lotes dos Pro jetos Estancinha, Tejupeba e Cristi. nápolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das c-tribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, inciso III, alínea "a", do Decreto n9 5.822, de de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 0230, de 26 de janeiro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 05/84, de 09 de janeiro de 1984, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que autoriza a alienação de lotes'dos Projetos Estancinha, Tejupeba e Cristinãpolis, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1984; 1639 da Inde Aracaju, de pendência e 969 da República. limilsoh MachaSer de Almeida Secretário de tstado da Agricultura JOC. e s t a d o d e s e r g p e SU PE R IN TEN D ÊN C IA . DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE ■ CONSEUIO DELIBERATIVO ^ RESOLUCãO N? 05/84 De *09 ' de ja n e iro de 1984 / Autoriza o Superintendente| da SUDAP a alienar lotes de projetos de colo nização, nos municípios de Estância, Itaporanga e Cristinâpolis. / I Produção, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, / item III, alinea a, do Decreto n? 5.822 de 29 de julho de 1985 e, ‘
I- CONSIDERANDO o que dispõe o art.12 do Regulamento do' Fundo de Desenvolvimento Cooperativo - FDC, CONSIDERANDO que a Portaria n9 051/83 inclui pequenos produto res assistidos pela EMATER-SE entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvúnen to Cooperativo - FDC, CONSIDERANDO que a transferência de lotes aos colonos ê uiia % das etapas do Programa de Colonização, RESOLVE:. i
Art. 1.
? - Autorizar o Superintendente da SUDAP a i alienar, através de escritura publica de coirçira e venda, com finánciamento corxedido pe lo Banco do Estado de Sergipe S/A, lotes desmembrados dos imóveis que consti tuoin Projetos de Colonização denominados Estancinha, Tejupeba e Cristinâpolis, adquiridos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Cooperativo - FDC, para im plantação de Projetos de Colonização, com as seguintes características: ESTANCINHA Localização - Estância - Se Area - 1.125 ha N9 de colonos a serem atendidos - 72 Area de cada lote - Urbano - 1,25 ha RuKíf? - lü ha I ■ í í i a g p , , ESTADO DE SERGSPE SU PER IN TEN D ÊN C IA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) G A B IN E T E DO S U P E R IN T E N D E N TE Valor dos lotes (urbano + rural) - CR$ 594.000,00 TEJUPEBA Localização - Itaporanga - Se Área - 490 ha N9 de colonos a serem atendidos - 34 Area de cadí. lote - Urbano - 1,25 ha Rural - 10 ha Valor dos lotes(urbano+rural) - CRS 444.000,00 cristinApolis Localização - Cristinápolis Area - 585 ha N9 de colonos a serem atendidos - 40 Area de cada lote - Urbano - 1,25 ha Rural - 10 ha Valor dos lotes (urbano + ruraí ;) - CRS 185.000,00
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Gover namental que a homologar. 0' . '
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. em Aracaju,

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