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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6174, de 2 de março de 1984

Nº 6174/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 03L DE DE 1984

Homologa Resoluções n9S 06/84 , e 07/84, do Conselho Rodoviário Esta dual, que abrem Créditos Especial e Suplementar. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. j 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março i de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob n9 0588, de 23 de fevereiro de 1984, na Secretaria dê Es tado de Governo, DECRETA / : Art. 19 - Ficam homologadas as Resoluções n9s 06/84 e 07/84, datadas de 21 de fevereiro de 1984, baixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que abrem Créditos Especial e Suplementar, cujas Resoluções com este Decretò são publicadas.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par n o .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, o a . de pendência e 969 da República. de 1984; 1639 da Inde D ESTADO zâsõ. Rollemberg Leite | Secretário d4^ Estado de Obras, Transportes e Energia Governo MFTDM/JOC. Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 06 DE 21- DE FEVEREIRO DE 1.984 Abre um Crédito Especial fto vaTor de Cr$ 300.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de fevereiro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Credito Especial no valor de ^ Cr$ 300.000.000,00 ( trezento milhões de cruzeiros) , para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.243 - Construção da Ponte s/o Rio Canhoba na Rodovia SE-200, trecho Itabi / Propriã 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 190.000.000,30 (21) 16.88.531.3.244 - Construção da Ponte s/o Rio Paripe na rodovia SE- 318, trecho Estãncia/Indi aroba/Divisa SE -BA 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 110.00.0.0.0.0.,00 (21) TOTAL ..........Cr$ 300.000.000,00 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CO NSELHO RODOVIÁRIO Art, 29-0 recurso necessário a execução desta Resolução, serã proveniente da anulação parcial de dotação cons^ gnada no vigente orçamento â saber: 16.88,531.3,234 - Pavimentação da rodovia SE-206, Monte Alegre / Xingô. 4110.00 - Obras e Instalações . Cr.$. 3.00.000.. 00.0,00 T O T A L .......... Cr$ 300.000.000,00
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. *
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 23; dias do mês de fevereiro do corrente ano. EngÇíyjose Rollemberg Leite PRESIDENTE V -k Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 07 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.984 Abre uin Credito Suplementar no va lor de Cr$ 100.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de fevereiro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Credito Suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 ( cem milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.218 - Acesso ao Porto de Ser gipe. 4110.00 - Obras e Instalações . Cr$. .1.0.0.000.000,00 (21) TOTAL ......... Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- O recurso necessário a execução,desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi­ cado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do §
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 21 dias do mês de fevereiro do corrente ano.

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