Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 617, de 8 de março de 2024
Nº 617/2024
Institui o Programa Maria da Penha vai à Escola visando divulgar a Lei (Federal) nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, na rede de ensino médio no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta do proc. digital nº 22/2024-AVA/PROG/PROJ-SPM, e Considerando a Lei (Federal) nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres; D E C R E T A: