/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE N.“ QJÍl DE 1984
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto | n9 4.195, de 24 de novembro de 1978. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, in ciso II da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.070, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vistá o que consta do Processo n9 0414, de 10 de fevereiro de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
Art. 19.
-0 inciso I do § 29 do Art. 260 e o pa rágrafo único do Art. 261 do Regulamento do ICM, aprovado pe lo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978, passam I a vigorar com a seguinte redação: ' (cento "I - nas operações internas, e dez por cento)". 110% "Parágrafo único - O cálculo do impo£ to referido neste artigo será efetuado sobre o valor constante do documento fiscal, acrescido de 110% (cento e dez por cento), deduzida a par cela do ICM correspondente á aplicação da i alT quota para operações interestaduais, devida e pertencente ao Estado de origem". | I
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. , rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições.em contrã Aracaju, de pendência e 969 da República. de 1984; 1639 da Inde im o DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U.°(c.}CL DE DE DE 1984 Antonib^Manoe. Secretário de Estado da Sècretrarioi/de Estíado de Governo
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