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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 616, de 8 de março de 2024

Nº 616/2024

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, da Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Estado, visando o fortalecimento da governança entre o Estado de Sergipe e as Organizações da Sociedade Civil, sediadas em Sergipe, com os seguintes propósitos:
Iatualizar e mapear as Organizações da Sociedade Civil ativas em Sergipe;
IIelaborar proposta de criação do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração – Confoco;
IIIdiscutir a revisão do Decreto nº 30.874, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação da Lei (Federal) 13.019, de 31 de julho de 2014;
IVdefinir as ações dos órgãos estaduais envolvidos e das entidades participantes, que deverá obedecer aos prazos estabelecidos para implementação das medidas propostas;
Vorganizar as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação das ações.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
IISecretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE;
IIISecretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN; Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC;
IVProcuradoria-Geral do Estado - PGE;
VOutros órgãos convidados;
VIOrganizações da Sociedade Civil convidadas.
§ 1ºOs membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Governador do Estado.
§ 2ºCada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC
Art. 4.
O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.
§ 1ºO horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2ºO quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 3ºOs Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
Art. 5.
Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7.
O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio de ato do Governador.
Parágrafo únicoO relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados, para as providências que, respectivamente, lhes couber.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de março de 2024; 203° da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MARÇO DE 2024.

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