Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6150, de 3 de fevereiro de 1984
Nº 6150/1984
GOVERNO DE SERGIPE Cria e Denomina Escola de 19 Grau no Município de São Cristovão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo£ to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 19 Grau no Município de São Cristovão.
Art. 29.
- A unidade escolar criada na forma do artigo 19 deste Decreto denominar-se-ã Escola de 19 Grau " Professora OLGA BARRETO ".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da Escola de que trata este Decreto correrão por conta dos re cursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para o ano de 1984 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, de de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. DÃO ALVES/^LHO GOVERNADOR Ú í ESTADO tu— lartinho de Oliveira Bravo Secretario de Estado da Educação e Cultura MFTDM/ASS.