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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 614, de 6 de março de 2024

Nº 614/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe – COETRAE/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, em especial o seu art. 3º, § 4º; e tendo em vista o que consta no Ofício Externo nº 16, de 17 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, para conferir nova redação ao inciso XIV e acrescentar os incisos XVII a XXI, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
XIVGABRIELA BARBOSA PEIXOTO, CPF nº XXX.081.495-XX e JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA, CPF nº XXX.766.715-XX, representantes do Ministério Público Federal em Sergipe – MPF/SE; ......................................................................................................
XVIIISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF n° XXX.430.755-XX e KARINE DE ALMEIDA MACHADO, CPF n° XXX.121.695-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;

XVIII - TALITA VERÔNICA DA SILVA, CPF n° XXX.024.877-XX e VALÉRIA SANTOS CHAPMAN, CPF n° XXX.415.095-XX, representantes do Instituto Social Ágatha;

XIXMARIA APARECIDA MARQUES DANTAS SANTOS, CPF n° XXX.614.225-XX e ANNY JACQUELINE SANTANA SIMÕES SANTOS, CPF n° XXX.603.305-XX, representantes do Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos de Sergipe - SINDOMÉSTICA;
XXSÔNIA CRISTINA DOS SANTOS, CPF n° XXX.816.858-XX e GILSÁRIA VIEIRA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CPF n° XXX.728.905-XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe - FETASE; e
XXIDÊNIO AUGUSTO LEITE SANTOS, CPF n° XXX.134.865-XX e BRÁULIO AUGUSTO LIRA VIEIRA, CPF n° XXX.764.605-XX, representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe - FAESE.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2024.

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