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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6134, de 20 de janeiro de 1984

Nº 6134/1984

Ver fonte oficial 33 artigos

DECRETO N.'C,j3 . DE i O D E ^ i / e x K O DE 19Í4 Dispõe sobre a estrutura, competên cia e funcionamento da Secretaria de Estado do Planejamento, e dá pro vidências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os artigos 11, item X, 12, item X, 28 e 47, itens I, II e IV, e § 19, da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA :

TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 19.
- A Secretaria de Estado do Planejamento, que usará a sigla "SEPLAN", é órgão integrante da administra ção pública direta do Estado de Sergipe, nos têrmos da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado do Planejamen to é dirigida pelo Secretário de Estado do Planejamento.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado do Planejamen to reger-se-á pela Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, pelas disposições deste Decreto e por outras que lhe forem aplicá veis.

CAPÍTULO II

DAS AreAS DE COMPETÊNCIA

Art. 49.
- São áreas de competência da Secreta ria de Estado do Planejamento;
a)diretrizes para a política esta dual de desenvolvimento; 'A. DECRETO N." C p / DE â(Ol D E DE 1984 Geral do Governo;
b)elaboração e coordenação do Plano
c)integração de planos de trabalho;
d)elaboração e coordenação da propo^ ta de orçamento anuàl e de orçamento plurianual de investimen tos; I e) compatibilização dos orçamentos anuais das entidades da Administração Indireta;
f)política creditícia;
g)elaboração da programação de desem bolso financeiro, gestão de fundos e de recursos para a execu ção do orçamento anual de investimentos da Administração Dire ta e Indireta;
h)coordenação e controle nanceiro de projetos integrados e especiais; físico-fi
i)pesquisas sócio-econômicas e estu dos de geografia e estatística; cessamento de dados; de Planejamento.
j)modernização administrativa e pro
1)centralização do Sistema. Estadual Ar|t. 59 - Dentro das respectivas áreas de compe tência, a Secretaria de Estado do Planejamento exercerá, como atribuições fundamentais, as atividades referentes á: econômico e social;
Ipolítica estadual de desenvolvimento
IIorçamentação, compreendendo a compati bilização dos orçamentos plurianuais de investimentos e orça mentos-programasfanuais das entidades da administração pública estadual com o planejamento governamental;
IIIpolítica creditícia do Estado;
IVprogramação de desembolso financeiro;
Vcoordenação e controle ceiro de projetos integrados e especiais; ções de crédito
VIacompanhamento e controle das da administração pública estadual; físico-finan opera DE I / DECRETO N.' Q.ji9 DE \ VII urbano; - modernização adminsitrativa;
VIIIpesquisas sõcio-econômicas;
IXestudos geográficos e estatísticas;
Xpolítica estadual de desenvolvimento
XIsistemas de planejamento, orçamenta ção, estatística e cartografia, desempenhando às funções de órgão central; '
XIIpolítica de processamento de dadòs; e
XIIIprograma de ciência e tecnologia. I

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÃSICA

Art. 69.
- A estrutura administrativa da Secreta ria de Estado do Planejamento compreende, basicamente: |
Iõrgoas de subordinação direta; 1. Gabinete do Secretário - GSE; 2. Serviço de Administração Geral i SAG; I ^ J 3. Diretoria de Coordenação de Estu dos Especiais - DCEE; | 4. Diretoria de Coordenação de Arti culação do Planejamento - DCAP; I 5. Diretoria de Coordenação de Orça mento e Programação - DCOP; ! 6. Diretoria de Coordenação de Desen volvimento Urbano - DCDU. i
IIEntidades vinculadas I 1. Instituto de Econômica e Pesqui sas - INEP; I 2. Companhia de Processamento de Da dos de Sergipe - PRODASE; 3. Banco do Estado de Sergipe S.A. BANESE. -X. DECRETO N.° 6/3 DE 0^ DE^/V^^<!7DE 1984

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÕRGÃOS E ENTIDADES

SEÇÃO I

DOS õrgAos de subordinaçAo direta

SUBSEÇÃO I – DO GABINETE DO SECRETARIO

Art. 79.
- Ao Gabinete do Secretário, compete: ' I - promover a execução das atividades de apoio juridico técnico e administrativo ao Secretário; ill - assistir o Secretário em sua represen tação política e social;
IIIassessorar o Secretário no desempenho de suas atividades funcionais;
IVsupervisionar e controlar os serviços administrativos do Gabinete;
Velaborar o relatório anual das a£ivi dades desenvolvidas pela Secretaria;
VIcoordenar a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pelos órgãos da administra ção pública estadual;
VIIcoordenar as funções de divulgação das atividades da Secretaria, em articulação com a Subsecreta ria de Comunicação Social .do Governo do Estado;
VIIIoutras atividades correlatas ou afins, especialmente as que lhe forem determinadas pelo Secre tário, e as que vierem a constar do Regimento. I , 1 -
Art. 89.
-0 Gabinete do Secretario (GSE) sera chefiado pelo ocupantie do cargo de provimento em comissão . de Chefe de Gabinete, subordinado diretamente ao Secretário de'Es tado do Planejamento. I ' SUBSEÇAO II DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL DECRETO N.‘ DE i o D E D E 1984
Art. 99.
- Ao Serviço de Administração Geral com pete o exercício das atividades referentes a:
Iadministração de pessoal;
IIadministração de material;
IIIadministração patrimonial e financei ra;
IVadministração de serviços auxiliares. Parãgrafo único - Sem prejuízo de sua subordina ção ã Secretaria de Estado do Planejamento, o Serviço de Admi nistração Geral ficará sujeito ã orientação normativa, super visão técnica e fiscalização específica dos respectivos õr gãos centrais, no que se refere ao desempenho das atividades organizadas sob a forma sistêmica, nos termos da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983.
Art. 10.
-0 Serviço de Administração Geral (SAG) será dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral, subor dinado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento.

SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE ESTUDOS ESPECIAIS

Art. 11.
- Ã Diretoria de Coordenação de Estudos Especiais compete:
Idesenvolver estudos especiais de inte resse da administração pública estadual;
IIacompanhar medidas de políticas econô micas e sociais emanadas do Governo Federal, de interesse do Estado;
IIIsugerir diretrizes para a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de políticas econômicas e sociais;
IVidentificar fontes de recursos para execução de planos e programas de governo;
Vcontactar e articular com a adminis tração pública federal, estadual, regional, municipal, e enti DECRETO DE JÍO DE ^ f l r / e r n o DE 1984 dades privadas, na consecução de projetos e programas de inte resse para o Estado; i
VIoutras atividades correlatas | ou afins, especialmente as que lhe forem determinadas pelo Secre tário, e as que vierem a constar do Regimento. ]
Art. 12.
- A Diretoria de Coordenação de Estudos Especiais (DCEE) será dirigida pelo ocupante do cargo de provi mento em comissão de Diretor de Coordenação, subordinado dire tamente ao Secretário de Estado do Planejamento.

SUBSEÇÃO IV – DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO DO PLANEJAMENTO

Art. 13.
- Ã Diretoria de Coordenação de Articu lação do Planejamento compete:
Idesempenhar âs funções de órgão trai do Sistema de Planejamento do Estado; cen esta II - compatibilizar o planejamento dual, estabelecendo metas e prioridades, de acordo com os iPla nos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento; [ I
IIIavaliar o desempenho do Setor Públi CO, quanto ã eficiência e efetividade na execução dos prógra mas e projetos governamentais;
IVpromover estudos e pesquisas visando a Modernização da Administração Pública Estadual;
Vconsolidar as informações geradas âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento; no
VIsugerir programas de desenvolvimento de recursos humanos para o Sistema de Planejamento Estadual;
VIIoutras atividades afins ou correia tas, especialmente as que lhe forem determinadas pelo Secreta rio, e as que vierem a constar do Regimento. '
Art. 14.
- A Diretoria de Coordenação de Articu lação do Planejamento (DCAP) será dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenação, su bordinado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento. DECRETO c ./s / DE ^ 0 D E ^ /t /y ^ t t O DE 1984 : H

SUBSEÇÃO V – DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO I

Art. 15.
- Ã Diretoria de Coordenação de Orçamen to e Programação compete: I
Idesempenhar ás funções de órgão cen trai do Sistema de Oirçamentação do Estado; I
IIprestar assessoramento aos órgãos se toriais na elaboração da proposta orçamentária; I
IIIavaliar e compatibilizar com as esti mativas das receitas e o planejamento governamental, as propo£ tas apresentadas pelos órgãos setoriais do Sistema; I
IVelaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento; 'V - elaborar o orçamento anual e pluria nual de investimentos do Estado; I
VIorientar, elaborar e controlar a aber tura de créditos adicionais; programação financeira; mentãria;
VIIprestar apoio técnico ã comissão de ira;
VIIIacompanhar e avaliar a execução orça
IXregistrar, controlar dados e informa ções e proceder análise sobre o endividamento da administração pública estadual; '
Xoutras atividades correlatas ou afins, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secreta rio, e as que vierem á.constar do Regimento.
Art. 16.
- A Diretoria de Coordenação de Orçair.en to e Programação (DCOP) será dirigida pelo ocupante do cargo de provimento èm comissão de Diretor .de Coordenação, subordina do diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento. I SUBSEÇÃO VI DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DECIUTO N." DE DE^^rt^»e<P DE 1984 8
Art. 17.
- Â Diretoria de Coordenação de Desen volvimento Urbano, compete:
Idesenvolver estudos especiais condi zentes à formulação de política de desenvolvimento urbano;
IIcompatibilizaria nível estadual, a legislação federal de uso e parcelamento do solo urbano;
IIIdesempenho da competência atribuída ao Estado pelas Leis Federais n9S 6.766, de 19 de dezembro de
IVoutras atividades correlatas ou afins, especialmente as que lhe forem determinadas pelo Secre tário, e as que vierem a constar do Regimento.
Art. 18.
- A Diretoria de Coordenação de Desen volvimento Urbano (DCDU) será dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenação, subordi nado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento.

SEÇÃO II

DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 19.
-0 Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Ser gipe - PRODASE e o Banco do Estado de Sergipe - BANESE, enti dades de administração pública indireta, vinculam-se à Secre taria de Estado do Planejamento, nos termos da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983.
§ 19º- As entidades a que se refere o "ca put" deste artigo reger-se-ão por legislações próprias que lhes definem as finalidades, competências, estruturas e normas de funcionamento.
§ 29º- As entidades referidas neste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competência, prestarão apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das ati vidades da Secretaria de Estado do Planejamento.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

SEÇÃO I

'r" to compete;

Art. 20.
- Ao Secretário de Estado do Planejamen DEClUTO N." í./i/ DE &tO EE^r/errío DE 1984 9
Ipromover a administração geral ca Se cretaria, em estrita observância às disposições normativas a esta aplicáveis, cabendo-lhe a supervisão das atividades das unidades que a integram;
IIassessorar o Governador do Estado e, outras autoridades da administração pública estadual, nos as suntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
IIIaprovar a programação a ser executada pela Secretaria e entidades vinculadas;
IVassinar contratos, convênios e outros ajustes de interesse da Secretaria;
Vrepresentar a Secretaria em suas rela ções externas, cerimônias cívicas, solenidades e recepções;
VIapresentar ao-Governador do Estado re latório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria e pelas entidades a esta vinculadas;
VIIautorizar a abertura de licitações, aprovã-las ou dispensã-las nos termos da legislação em vigor;
VIIIexercer a Presidência dos Conselhos Superiores das entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Planejamento;
IXaprovar a proposta orçamentária anual da Secretaria e as alterações e ajustamentos que se fizerem ne cessárias;
Xautorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e de pagamentos;
XIdelegar atribuições e competência a órgãos subordinados;
XIIpropor ao Governador do Estado, no âmbito da Secretaria, a; 1. criação, transformação ou extinção de cargos e funções de confiança; 2. criação, transformação, extinção ou desdobramento de Unidades; 3. nomeação e exoneração de titulares de cargos de provimento em comis são, bem como os substitutos even tüais; DE^O DECRETO N .H /i T ’" " " 10 4. imposição de penalidades a servido res, quando "da competência do Chefe do Executivo Estadual.
XIIIavocar e decidir, por razões de con veniência administrativa, qualquer matéria de competência dos seus subordinados.

SEÇÃO II

DAS atribuições’ COMUNS ArtJ 21 - São atribuições comuns aos titulares de órgãos subordinados;

I

II

VI

Art. 23.
- Os detalhamentos da organização, da competência, do funcionamento e das atividades do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, serão estabelecidos por Decreto DECRCTO H.'C/3 DE DE S U l/ix lZ O DE 1984 do Poder Executivo, após pronunciamento do Secretário de do do Planejamento. 11 Esta
Art. 24.
- As atividades de assistência jurídica e de representaçáo judicial da Secretaria de Estado do Plane jamento serão exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 25.
- São Unidades Orçamentárias da Secre taria de Estado do Planejamento;
IGabinete do Secretário (GSE);
IIServiço de Administração Geral (SAG); , 1
IIIDiretoria de Coordenação de Estudos Especiais (DCEE); I
IVDiretoria de Coordenação de Articula ção do Planejamento (DCAP); I
VDiretoria de Coordenação de Orçamen to e Programação (DCOP); '
VIDiretoria de Coordenação de Desenvo^ vimento Urbano (DCDU).
Art. 26.
- A movimentação de recursos financéi ros da Secretaria de.iEstado do Plane jamento. dar-se-ã de acordo com as normas estabelecidas na legislação que regula o j Siste ma Financeiro de Conta Onica. i
Art. 27.
-0 Adjunto de Secretário e os Aésesso res serão diretamente subordinados ao Secretário de Esta'do do Planejamento. '
Art. 28.
- Os servidores lotados ou que se encon tram servindo na Secretaria de Estado do Planejamento ' serão distribuídos pelos seus órgãos ou designados para seus i servi çõs, por ato do Secretário. j
Art. 29.
- Ficam alterados e transformados os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Estado do Planejamento, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- A Tabela de cargos de mento em comissão, bem como a de funções de confiança dá cretaria de Estado do Planejamento são as constantes dos xos II e III deste Decreto. prov^ Se Ane
Art. 30.
- A nomeação dos ocupantes dos jcargos em comissão, bem como a designação dos respectivos substitutos dar-se-ão por Decreto do Governador do Estado. N DECRETO N.’á /3 / D E ^ O E ^ & f y ^ V l O de 1984
Art. 31.
- A designação de servidores para exercício de funções de confiança da Secretaria de Estado Planejamento, dar-se-ã mediante ato do Secretário. 1 12 o do
Art. 32.
- Para o exercício de atividades int^ -setoriais, com atribuições específicas, e de caráter não permanente, poderão ser constituídos Grupos de Trabalhos còm postos de servidores dos õrgãos inter-setoriais interessados.
Parágrafo único- Cada Grupo de Trabalho a que se refere o "caput" deste artigo será constituido median te ato conjunto do Secretário de Estado do Planejamento |e dos titulares das Secretarias envolvidas nos assuntos incluídos nas atribuições do Grupo.
Art. 33.
- Para a execução de planos, progra mas ou projetos de natureza especial, decorrentes de conve nios ou outras formas de ajuste, que inpliquem em atividades de carater não permanente, nas áreas de competência da jSecre taria de Estado do Planejamento, poderão ser criadas, por De ereto do Poder Executivo, estruturas organizacionais que fun cionarão diretamente subordinadas ao Secretário de Estado do Planejamento ou a uma unidade da estrutura bãsica da |mesma Secretaria.
§ 19º- A composição e o_detalhamento^ da organização, da competência, da subordinação e do funciónamen to das estruturas de qüe trata o "caput" dèste artigo, e suas necessárias alterações ou modificações posteriores, de acordo com as características ou especificações dos planos, progra mas ou projetos a executar, serão fixados mediante atos| do Secretário de Estado do Planejamento.
§ 29º- Os titulares e demais integrantes das unidades que constituirem as estruturas organizacionais - instituidas na forma deste artigo serão designados pelo Secre tãrio de Estado do Planejamento.
§ 39º- As gratificações dos titulares e de mais integrantes das unidades a que se refere o § 29 deste artigo serão definidas pelo Secretário de Estado do Planeja mento, devendo as respectivas despesas ocorrerem através de recursos-dos próprios convênios ou outros ajustes. |
§ 49º- Para melhor integração das estrutu ras organizacionais a que se refere o "caput" deste artigo, o Governador do Estado poderá instituir, mediante.Decreto, uma unidade superior de coordenação, com a finalidade de compati bilizar as ações de execução dos planos, programas e projetos especiais, cuja unidade será organizada e funcionará nas mes ^mas bases e condições das estruturas por ela coordenadas. DECRETO N." Q ./s / DE ^ DE de 19B4 ^ - 13
§ 5ºH> - A unidade de que trata o § 49 deste artigo poderá ser instituida, também, para estudo e definição de atividades similares, semelhantes ou paralelas, próprias das estruturas executoras dos planos, programas ou projetos , visando à unificação dessas atividades e ã sua concentração em uma determinada unidade, bem como a instituição de uma es trutura organizacional unica que centralize a execução de to dos esses mesmos planos, programas ou projetos especiais.
Art. 34.
- Os casos omissos e as dúvidas decor rentes da aplicação ou interpretação deste Decreto serão re solvidos pelo Secretário de Estado do Planejamento, ou por este submetidos à decisão do Governador do Estado, observada a respectiva área de competência.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 36.
- Revogam-se as disposições em contrã rio, especialmente o Decreto n9 4.710, de 21 de julho de 1980. Aracaju, «■•C ^ Independência e 969 da RepáÒdicar"^ de 1984; 1639 da Antonio Cario Secretário de Est |Borgès Freire do Planejamento > DECRETO N9 DE SLO de dE 1984 \ ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO^PLANEJAMENTO Demonstrativo de Alteração e Transformação dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança (Situação Anterior e Situação Nova) ^ DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO OU VALOR ÜNITÃRIO (CR$) SITUAÇÃO ANTERIOR QUANTI DADE TOTAL (CR$) SITUAÇÃO NOVA QUANTI DADE TOTAL (CR$) 1.cargo DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIRETOR DE COORDENAÇÃO CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA ASSISTENTE DE SECRETÃRIO DIRETOR DO SAG CHEFE DE GABINETE ASSESSOR I ASSESSOR II CHEFE DE NOCLEO OFICIAL DE GABINETE AUXILIAR DE GABINETE 2.FUNÇÕES DE CONFIANÇA COORDENADOR SUBCOORDENADOR SECRETÃRIO DE GABINETE SECRETÃRIA ENCARREGADO DE SERVIÇO I ENCARREGADO DE SERVIÇO II

CC - 8 8 7 7 5 5 4 4 2 1 FC-8 FC-6 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 .250,00 .250,00 .500,00 .500,00 .750,00 .750,00 .750,00 .750,00 .000,00 362. 362. 337. 337. 285. 285. 249. 249. 171____ 135.000,00 76.500.00 47.250.00 47.250.00 40.500.00 33.750.00 27.000,00 3 1 1 1 2 2 3 1 1 5 4 8 4 4.198.500,00 362.250.00 337.500.00 285.750.00 571.500.00 499.500.00 749.250.00 135.000.00 382.500.00 189.000.00 141.750.00 324.000.00 135.000.00 108.000.00 1 1 1 1 6 1 4 4 4 6 4 3 4.329.000,00 337.500.00 337.500.00 285.750.00 249.750.00 306.000.00 189.000.00 189.000.00 243.000.00 135.000.00 TOTAL GERAL 5.478.750,00 5.472.000,00 DECRETO N.' < / / DE t x ) DE de 198 4 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SiMBOLO QUANTIDADE Diretor de Coordenação CC-8 4 Assistente de Secretário CC-7 1 Diretor do Serviço de Adm. Geral CC-7 1 Chefe de Gabinete CC-5 1 Assessor II CC-4 1 Chefe de Núcleo CC-4 6 Oficial de Gabinete CC-2 1 DECRETO H :C ./3 / DE fbO DE de 198 4 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO SiMBOLO QUANTIDADE Coordenador FC-8 4 Subcoordenador FC-6 4 Secretária de Gabinete FC-6 4 Secretária FC-5 6 Encarregado de Serviço I FC-4 4 Encarregado de Serviço II FC-3 3

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