' í > J GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."C,jS<? DE í í : í DE DE 1984
Homologa Resoluções n9s 01/84 e 02/84 do Conselho Rodoviário Esta dual, que abrem Créditos Especiais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob n9 0075, de 11 de janeiro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 01/84 e 02/84, datadas de 10 de janeiro de 1984, baixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Esta do de Sergipe - DER/SE, que abrem Créditos Especiais, cujas Resolu ções com este Decreto, são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de j pendência e 969 da República. de 1984; 1639 da Inde FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Jo^ Rollemberg I^ite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia tado de Governo Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 01 DE 10 DE JANEIRO DE 1.984 Abre um Crédito Especial no : valor de Cr$ 5.069.996.087,55 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de janeiro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.069.996.087,55 ( cinco bilhões, sessenta e nove milhões, no vecentos e noventa e seis mil, oitenta e sete cruzeiros e cinquen ta e cinco centavos), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.238 - Construção e Pavimentação da SE-318 Estância/Divisa SE-BA. 4110.00 - Obras e Instalações....Cr$ 1.619.972.082,15 16.88.531.3.239 - Construção e Pavimentação da SE-110,Simão Dias/Poço Vede. 4110.00 - Obras e Instalações....Cr$ 1.715.098.367,95 16.88.531.3.240 - Construção e Pavimentação da SE-200, Itabi/Propriã. 4110.00 - Obras e Instalações....Cr$ 1.734.925.637,45 T 0 T A L..............Cr$ 5.069.996.087,55 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução deste Crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contraria Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 10 dias do mês de janeiro do corrente ano. Eng9 >Ê ROLLEMBERG LEITE SSIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 002 DE 10 DE JANEIRO DE 1.984 Abre inn Crédito Especial no valor de Cr$ 140.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no U S O das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de janeiro do corrente ano, RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), pa ra atender a seguinte classificação: 16.88.531.3.241- Projeto Final de Engenharia do trecho: Monte Alegre/Por to da Folha. 4110.00- Obras e Instalações... Cr$ 40.000.000,00 (21) 3405- DIRETORIA DE OPERAÇÕES 16.88.531.3.242- Construção e Pavimentação da SE-208, Moita Bonita / Ribeirõpolis. 4110.00- Obras e Instalações .. 100.000.000,00 (46) TOTAL ................ Cr$ 140.000.000,00 ^ / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução des ta Resolução decorrerão; a saber ; 16.91.575.3.185 - Expansão e Melhoramento de Vias Urbanas. 4110.00 - Obras e Instalações... Cr$ 40.000.000,00 (03) TOTAL ............ Cr$ 40.000.000,00 no do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econo mico e Social - BNDES.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 10 dias do mês de janeiro do corrente ano. Eng9/yjosé Rollemberg Leite PRESIDENTE
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