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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6129, de 12 de janeiro de 1984

Nº 6129/1984

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/ i » DECRETO N.‘ DE í ? ( f . DE 1984 \ Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação do prédio do Centro de Turismo e Comercialização Artesa nal, localizado na Cidade de Araca ju. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção n9 025/83, de 23 de maio de 1983, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC n9 056, de 23 de maio de 1983, Considerando que o interesse artístico e arqui tetônico apresentado pelo prédio do Centro de Turismo e Comer cialização Artesanal, localizado na Cidade de Aracaju, o torna um dos mais significativos monumentos, ligado ã História da Educação Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e cultural, quer pelas características ar quitetõnicas, quer pela tradição de cultura, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimô nio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em refe rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio His tórico e Artístico, da Secretaria de Estado da Educação e Cul tura, e foi aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, DECRETA:

Art. 19.
- Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação do prédio do Centro de Turismo e Comercialização Artesanal, onde funcio nou a antiga Escola Normal Ruy BarboSa, localizado à Praça Olímpio Campos, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Ser gipe. -X DECRETO DE C(ç D E DE 1984
Parágrafo único- 0 prédio mencionado neste ar tigo ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público dual, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação Cultura, nos termos da Lei n? 2.069, de 28 de dezembro 1976. Esta e de
Art. 29.
-0 bem a gue se refere o art., 19^ deste Decreto, cuja preservação é de interesse públicp, constituirse-ã Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se de Tombo. fara pela sua inscrição no respectivo Livro
Art. 39.
- A Secretaria de Estado da..Educação e Cultura, através Ida Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Ar ' tisticò, da Subsecretária de Cul£ura e Arte, adotará as j provi < dências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei I n9 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 49.
- Este Decreto entrará ém vigor tir da data de sua publicação. rio. pendência e 969
Art. 59.
-■Revogam-se as disposições em de 1984; 1639 Aracaju, OÇ de da República DO ESTADO ií/Martinho de Oliveira Bravo Secretário, de Estado.da Educação e Cultura par contrã da Inde no

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