Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6128, de 12 de janeiro de 1984
Nº 6128/1984
r i ' DECRETO N." G.Jn DE 0(ç D E jLA í^<^^yiú DE 1984 A Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação de Igreja de Nazaré lo calizada em Itaperoá, no Município de Itaporanga D'Ajuda. O, GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.069, de 28 'de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indica ção n9 11/75, de 02 de junho de 1975, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC n9 005/82, de 11 de janeiro de 1982, Considerando que o interesse artístico e arqui tetônico apresentado pela Igreja de Nazaré, edificada pelos Jesuitas, em Itáperoã, no Município de Itaporanga D'Ajuda, a torna um dos mais significativos monumentos ligados à evangeli zação da região'; • I Considerando que a referida igreja deve ser pre servada, pelas suas características como monumento histórico, artístico e arquitetônico, para o que precisa ficar sob a pro teção e vigilância do Poder Público Estadual; I (Considerando que os bens de valor, em termos de história, arte, tradição e arquitetura, cuja preservação seja interesse público, podèm ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; í I Considerando, por fim, que o processo em refe rência recebeu, parecer favorável da Divisão de Patrimônio His tórico e Artístico, da Secretaria de Estado da Educação e Cul tura, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA :