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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6126, de 12 de janeiro de 1984

Nº 6126/1984

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,n I y . i - . DECRETO DE OÇ, DE de 1984 ^ \ Declara de interesse público, para fins de inscrição e-tombamento, a preservação da ex-Usina São Félix, localizada no Município de Santa Lu zia do Itanhy. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item . II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n? 2.069,'' de 23 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Indi cação n9 001, de 30 de setembro de 1981, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do Processo/CEC n9 020, de 23 I de março de 1981, Considerando que o interesse artístico e arqui tetônico apresentado pela ex-Usina São Félix, localizada no Município de Santa Luzia do Itanhy, neste Estado, a torna um dos mais significativos monumentos ligados ao'ciclo do açúcar em Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do conjunto de prédios da aludida ex-Usina, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Esta ; • dual; \ ^ Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem'ser legalmente tombados,epassam a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; i Considerando, por fim, que o processo em refe ^ ’ rência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio His tórico e Artístico,da Secretaria*de Estado da Educação e Cultu ra. DECRETA;

Art. 19.
- Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a ex-Usina São Félix, lo calizada no Município de Santa Luzia do Itanhy, neste Estado de Sergipe, constituida do Sobrado, Casas de trabalhadores e antiga Unidade Industrial.
Parágrafo único- O conjunto de prédios mencio nado neste artigo ficarã sob a proteção e vigilância do Poder DECRETO N.* Í /S-Ç DE 0(fi DE 1984 Público Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, nos termos da Lei n9 2.069, de 28 'de dezem bro de 1976. j i
Art. 29.
-0 bem a que se refere o art. |19 deste Decreto, cuja p'reservação é de interesse público, constituirse-á patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tom bamento que se ' * Tombo. fará pela sua inscrição no respectivo Livro de
Art. 39.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura, através da Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Ar tístico da Subsecretária de Cultura e Arte, adotará as provi dências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n9 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicaçao. rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 0Ç> de^W»— t.! pendência e 969 da República. I I de 1984; 1639 da Inde \0 GOVERNAD FILHO DO ESTADO SL (5 ^ x^Martinho de Oliveira Bravo j Secretário de Estado da Educação e Cultura s Azé de Esta< i 1 1 1 1 1 ■ 1 1

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