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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6120, de 30 de dezembro de 1983

Nº 6120/1983

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DECRETO N°^.ÍHC7 DE iO DE DEZEMBRO DE 1983

Estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação Aperipi de Sergipe, para o exercício finaceiro de 1.984 e dá providências correlatas. confere o artigo 78, item II, da Constitução Estadual, combinado com o di£ posto no artigo 107, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1.964. DECRETA:

Art. 19.
- A Receita da Fundação Aperipi de Sergipe, para o exerc^ cio financeiro de 1.984, i estimado em Cr$ 150.200.000,00(cento e cinqüenta milhões e duzentos mil cruzeiros), e serã arrecadada de acordo com a legis^ lação vigente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES • - Receita de Serviços 85.200.000,00 - Transferências Correntes 40.000.000,00 125.200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital 25.000.000,00 25.000.000.00 TOTAL GERAL..........................150.200.000,00
Art. 29.
- A Despesa i fixada em igual valor em relação ã Receita, e serã realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas an£ xas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 39.
- A distribuição dos créditos ãs Unidades Orçamentárias fa£ se-a segundo os Projetos e Atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 49.
- Durante a execução orçamentária, fica o Presidente da Fun dação autorizado a :
IAbrir créditos suplementares ati o limite de 40%(quarenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Fed£ ral n9 4.320, de 17 de março de 1.964;
IITomar as medidas necessárias ã compatibilização dos dispên dios com o efetivo comportamento da Receita. ' T - DECRETO N .» DE ^(7 DE DEZEMBRO DE 1983
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.984. I I ^ I
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. I Aracaju, ^0 1.983; 1629 da Independência ANTÔNIO CARLOS BdRGES FREIRE Secretário de Estadò do iPlanejamento Secretário de Estado da Fazenda oSl Martinho de Oliveira Bravo_ Secretário de Estado da Educação e Cultura

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