Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6119, de 30 de dezembro de 1983

Nº 6119/1983

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N .° DE9,0 1983

Estima a Receita e fixa a Despesa da Fvm dação Estadual do Bem Estar do Menor - EEBEM/SE, para o exercício financeiro de 1984, e dá providências correlatas. que lhe confere o Artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado con o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- A Receita da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - EEBEM/SE, para o exercício financeiro de 1984, ê estimada em Cr$...... 1.019.554.000,00,(Hum bilhão, dezenove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo ocm a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Transferências Correntes 430.000.000,00 ■ - Outras Receitas Correntes 480-054.000,00 910.054.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital 8.400.000,00 - Outras Receitas de Capital 101.100.000,00 109.500.000,00 TOTAL GERAL................. 1.019.554.000,00
Art. 29.
- A Despesa ê fixada em igual valor em relação à Receita e será realizada de acordo oom as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante destè Decreto.
Art. 39.
- A distribuição dos créditos âs Unidades Orçam^ tárias far-se-á segundo os Projetos e Atividades, dentro da Programação estabele cida.
Art. 49.
- Durante a execução orçamentária, fica o Presi dente da FEBEM/SE, autorizado a: renta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964;
IITcanar as medidas necessárias ã carpatibilização dos dispêndios com o efetivo conportamento da receita; DECRETO N .» YT & W DE DE 1983
IIIi^rovar e proceder reajustes nos Planos de i^licação dos recursos referentes ao elemento de despesa 4130.00iInvestimentos ém Regi me de Execução Especial, que integram o Orçamento do órgão para o exercício fi nanceiro de 1984. janeiro de 1984. da Repi3blica.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a partir ide 19 de
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju,^dec(£.<^ô/5^de 1983; 1629 da Independência e 959 ANTÔNIO Secretário FEIEIRE Secretario d® Estado da E Secretariõ%e Estado da Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo