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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6117, de 30 de dezembro de 1983

Nº 6117/1983

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Estima a Reoeita e fixa a Despesa do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS,para o exerci do financeiro de 1.984 e dã provid^ cias correlatas. fere o artigo 78, Itêm II, da Constituição Estadual, ocnibinado com o disposto no artigo 107,da Lei Federal n9 4.320,de 17 de março de 1.964, DECRETA;

Art. 19.
- A Receita do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de SergipeITPS, para o exerdcio financeiro ( t e 1.984 i estimado em *Cr$ 1.505.675.000,00 (quinhentos e cdnco milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), e se rã arrecadada de accardo ocm a legislação vigente, obecteoencte a seguinte classi fic:ação: DECRETO N.-^.^ÍT' CE EE 1983 RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimcnial - Receita ^ Serviços - Transferências Correntes - Outras Iteceitas Correntes RECEITAS EE CAPITAL - Alienaçao de Bens - Transferências de Capital - Outras Iteceitas de Capital 5.000.000.00 30.000.000.00 382.675.000,00 5.470.000.00 29.530.000.00 10. 000. 000.00 43.000.000,00 423.145.000,00 82.530.000,00 TDTAL GERAL................ ^ 505.675.000,00
Art. 29.
- A Despesa é fixada em igual valor em relação â Receita e se rã realizada de acxjrdo con as especdficãções constantes das tabelas anexas, cjue ficam fazendo parte integrante (teste Decreto.
Art. 39.
- A dlstribiição dcs caré(3itos às Uhida(tes Orçamentárias far-se a segundo os Projetos e Atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 49.
- Durante a execução orçanentária, fic:a o Presidente do ITPS autorizado a:
IAbrir ccêditos siplenentares atê o limite de 40% ((juarenta por <oento)4 .da (tespesa fixacte, respeitan(3o o disposto no artigo 43, da Lei Fe(teral n9 4.320, de 17 de março de 1.964;
IITtonar as nedi(3as necsssãrias à conpatibilização dos dLspêndios ocm o efetivo catportartEnto da receita;
IIIAprovar e proceder reajustes nos Planos de i^licação dos rec^ursce referentes ao elemento de despesa 4130.00-Investimentos em Regime de Execução Espedal, (jue integram o Orçamento do Ôrgão para o exercício financeiro de 1984.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a partir ( t e 19 ( t e janeiro de 1.984. blica.
Art. 69.
- Revc3 gam-se ^disposições em cxxitrário. Aracaju, de 1.983; 1629 da Independência e 959 da Repü Elisiarto 'Sliveli Secretário ( t e Es-rado da Turismo , Comercio e

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