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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6112, de 30 de dezembro de 1983

Nº 6112/1983

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i. DECRETO N .” b-HZ DEÍ9 de D^2'^Mglíí/DE 1983 - ■ c Estima a Receita e Fixa a Despesa do De partamento de Estradas e Rodagení^DER/SE; para o ej^rcício financeiro de 1984 e dá providências correlatas. O QOVERiSIADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribud ções que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual,ocdbinado com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 196^ DECRETA:

Art. 19.
- A Receita do Departamento de Estradas e Roda gem - DER/SE, para o exercício financeiro de 1.984, i estimada em Cr?’ 7.560.100.000,00(sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões e con mil cruzei; ros), e será arrecadada de acordo ocm a legislação vigente, obedecendo a se­ guinte classificação: RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial 12.000.000,00 Transferências Correntes 4283.800.000,00 Outras Receitas Correntes 8.000.000,00 4203.800.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferencias de Capital2.714.300.000,00 Outras Receitas de Capital 542.000.000,00 3.256.300,000,00 TOTAL GERAL........................ 7.560.1Ca000,00 Art, 29 - A Despesa ê fixada em igual valor em relação ã Receita e será realizada de acordo ccm,as especificações constantes das tabe Ias anexas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto. Art, 39 - A distribuição dos créditos às Unidades Qrçamen tãrias far-se-à segundo os Projetos e Atividades, dentro da programação estabe . lecida.
Art. 49.
Durante a execução orçamentária, fica o Diretor Geral do DER/SE autorizado a;
IAbrir créditos svplementares até o limite de 40%(qua renta por oento). da despesa fixada, respeitando-o disposto no artigo 43, da Lei Federal n9 4,320, de 17 de março de 1964,
IITcmar medid^ necessárias à ccmpat^ilização dos dispendios ccm o efetivo ccnportamento da receita,
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor à partir de 19 dê janeiro de 1984.
Art. 69.
Revogam-se as disposições em ccntrãrio. Aracaju, 'íÇ deífe/ípêiU^de 1983; 1629 da Independência Secretario de Estado da Fazend^ _ J^é Rollemberg Leite Secret^ío de Estado de Obras, Transporte e Energia

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