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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6111, de 30 de dezembro de 1983

Nº 6111/1983

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DECRETO N.°b iH DE DE d e 1983

Estima a Receita e fixa a Despesa do - Departamento de Edificações Públicas - DEP, parado exercício financeiro de 1984 e dá providências correlatas confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado ccan o disposto no artigo 107, da Lei Federal n9 4.320,' de 17 de março de 1964. DECRETA: ^Art. 1? - A Receita do Departamento de Edificações Públicas - DEP , para o exercício financeiro de 1984 i estimada em Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obe decendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes RECEITAS ra CAPITAL - Alienaçao de Bens - Transferências de Capital - Outras Receitas de Capital 40.000.000,00 345.275.000.00 114.725.000.00 500.000,00 75.000.000.00 24.500.000.00 TOTAL GERAL 500.000.000,00 100.000.000,00 600.000.000,00

Art. 29.
- A Despesa ê fixada em igual valor em relação a Receita e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 39.
- A distribuição dos créditos ãs Unid^es Orçamentárias farse-ã segundo os Projetos e Atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 49.
- Durante a execução orçamentária, fica o Diretor Geral do DEP autorizado a:
IAbrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964;
IITomar as medidas necessárias ã coirpatibilização dos dispêndios com o efetivo comportamento da receita;
IIIAprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação dos recur sos_referentes ao elemento de despesa 4130.00 -^Investimentos em Regime de Exe cução Especial, que integram o Orçamento do Õrgão para o exercício financeiro de 1984. de 1984. Art-. 59 - Este Decreto en-trarâ em vigor a partir de 19 de janeiro DECRETO DE ZO BE 1983 da Repíõblica.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 0 àeéj^ áe 1983; 1629 da Independência e 959 ANTONIO Secretário Secretário de Estado da Fazenc /í7 ^ /- JOm ROLLEMBERG LEITE Secret^io de Estado de Obras,Transportes e Energia

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