Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6110, de 30 de dezembro de 1983
Nº 6110/1983
J DECRETO DE DEpP^^M6l!<?DE 1983
Estina a Receita e fixa a Despesa do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para o exercício financeiro de 1984, e dá providências correlatas. O QCiVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, ítan II, da Constituição Estadual, ccnibinado ccm o dis posto no Artigo 107, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- A Receite do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEHOSE, para o exercício financeiro de 1984, é estimada em Cr$ 211.000.000,00 (duzentos e onze milhões de cruzeiros), e será arrecadada de acordo ccm a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORREMTES (Cr$ 1,00) - Receite de Serviços 30.000.000 - Transferências Correntes 130.000.000 160.000.000 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital 31.000.000 - Outras Receitas de Capital 20.000.000 51.000.000 TOTAL GERAL.................. 211.000.000
Art. 29.
- A despesa é fixada em igual valor em relação à Re ceita, e será realizada de acordo ocan as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 39.
- A distribuição dos critérios às Uhidades Orçamenta rias far-se-^ segundo Projetos e Atividades, dentro da programação estabeleci da.
Art. 49.
- Durante a execução orçamentária, fica o Presidente da HEM3SE autorizado a:
IAbrir créditos scçilQmentares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada, respeitando o disposto no Artigo 43, da Léi Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964;
IITcmar as medidas necessárias à ccnpatibilização dos dispêndios ccm o efetivo caiçortemento da Receite. / DECRETO DE V DE CE 1983
IIIZ^rovar e proceder reajustes nos Planos de Z^licação dos recursos referentes ao elemento de despesa 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial, que integram o Orçamento do õrgão para o exericio financeiro de 1984. ro de 1984. pijblica. ZLrt. 59 - Este Decreto entrarã era vigor a partir de 19 de janei Z\rt. 69 - Pevoganv-se as disposições em contrário. Zlracaju,3>(? deáí^^ô^e 1983; 1629 da Independência e 959 da Ee iretário de Estado da Saúde