Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6109, de 30 de dezembro de 1983
Nº 6109/1983
V
Art. 19.
- A Receita da Administração Estadual do ífeio Ambiente-AEEMA, para o ej^rcício financeiro de 1.984 é estimada em Cr$ 330.000.000,00 (trezentos é trinta milhões de cruzeirós), e serã arrecadada de acordo con a legislação vi gente, cbedeoendo ã seguinte classificação; DECRETO EED^7^HBIU? EE 1983 RECEITAS CORRENTES - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL - Alienaçao de Bens - Outras Receitas de C^ital TDTAL GERAL.... 260.000.000,00 4.750.000,00 250.000,00 65.000.000,00 264.750.000,00 65.250.000,00 330.000.000,00
Art. 29.
- A Despesa é fixada em igual valor em relação ã Receita e se rã realizada de aoordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto. |
Art. 39.
- A distribuição dos créditos ãs ISiidades Orçamentárias farse-á segundo os Projetos e Atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 49.
- Durante a. execução orçamentária, fica o Secretário Executú -VO da AEEMA, autorizado a:
IAbrir créditos svplementafes até o limite de 40% (quarenta por cento) , da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1.964; J
IITomar as medidas necessárias à aonpatibilização dos dispêndios oom o efe-tivo ocmportamento da receita; I
IIIprovar e prooeder nos Planos de J^licação dos recursos referen tes ao elemento de despesa 4130.00-Investimentos em Regime de Execução Especial, que integram o Orçamento do Õrgão para o etercício de 1.984. I
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 ds janeiro de 1.984. ^ ^ I
Art. 69.
- He^vogam-se as disposições em ocntrârio. Aracaju, de de 1.983; 1629 da Independência e 959 da Itepública. \ J LO de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos