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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6108, de 29 de dezembro de 1983

Nº 6108/1983

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“ DE 2^ DE01^2'^MBÍU? DE 1983

Declara de utilidade pública,i para fins de desapropriação, área de ter ra nas vizinhanças da localidade Apertado das Pedras, no Município de Lagarto, neste Estado de ' Sergi pe, destinada á construção J de açude público e implantação de pro jetos de irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, cia Cons tituição'Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal ' n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis F,ederais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo iÍ9 5081, de 27 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria dé Estado de Governo, Considerando a necessidade de.ser construido, no Município de Lagarto neste Estado de Sergipe, um açude com fins múltiplos de abastecimento público e irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a execução desse projeto; | I Considerando, finalmente, a utilidade ^ pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropria ção da indispensável área de terra. DECRETA

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade, pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri vado, constituída do terrèno e respectivas benfeitorias, situa da nas vizinhanças da localidade Apertado das Pedras> no Muni cípio de Lagarto, neste Estado de Sergipe, medindo cerca de 2.270ha (dois mil, duzentos e setenta hectares). ' I
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo tem a forma de um polígono de 20 (vinte) lados, I I I . I I I I I G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE 49 DE0^2,^M6HÍ?DE 198 3 cujos vértices, constituídos pelos encontros desses mesmos la dos, estão localizados em pontos determinados pelas seguintes coordenadas UTM: - vértice 1: 460868; - Vértice 2: 445868; - Vértice 3: 445877; - Vértice 4: 428877; - vértice 5: 428880; - vértice 6: 400880; - Vértice 7: 400860; - Vértice 8: 380860; - Vértice 9; 380867; - Vértice 10: 388867 - Vértice 11: 388889 - Vértice 12: 372889 - Vértice 13; 372908 - vértice 14; 390908 - Vértice 15: 389894 - vértice 16; 420894 - Vértice 17; 420900 - Vértice 18; 435900 - Vértice 19; 435907 - Vértice 20; 460907
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, serã utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO, e/ou da Superintendência da Agricultura e Produção-SüDAP, obje tivando a construção de um açude com fins múltiplos de abaste cimento público e implantação de projetos de irrigação.
Art. 39.
- A Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos de Sergipe-COHIDRO, e/ou Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, ficam autorizadas a promover,por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procura doria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra de clarada de utilidade pública por este Decreto. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO De ÇP) DE 1983
Parágrafo único- Para fins de imissão provisõ ria na posse do imóvel, poderã ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, compridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrã Aracaju, 5,^ de JipLUuislU? <je 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. y DÃO fôLVE^FILHO SOVERNADOR-^O ESTADO ose Carlos Machado Secretãrip^d^Estado de Saneamento e Recursos Hídricos Edimili^n Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Governo

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