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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6107, de 29 de dezembro de 1983

Nº 6107/1983

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.'6 Í £ ? ° ? ' DE DE DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra nas vizinhanças do sitio Outeiri nho, no Município de Itabaiana, nes te Estado de Sergipe, destinada ã construção de açude público e im plantação de projetos de irrigação. atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Cons tituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9S 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo n9 5082, de 27 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construido, no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, um açude com fins múltiplos de abastecimento público e irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropria ção da indispensável área de terra. DECRETA :

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri vado, constituida do terreno e respectivas benfeitorias, situa da nas vizinhanças do sitio Outeirinho, no Município de Itabai ana, neste Estado de Sergipe, medindo cerca de 1.460ha(hum mil, quatrocentos e sessenta hectares).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo tem a forma de um polígono de 06 (seis) lados. G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE JCj DEp^2'^M6ftí?DE 1983 cujos vértices, constituídos pelos encontros desses mesmos la dos, estão localizados em pontos determinados pelas seguintes coordenadas ÜTM: - vértice 1; 783160 - Vértice 2: 783220 - Vértice 3; 809220 - vértice 4: 809180 - vértice 5; 804180 - vértice 6: 804160.
Art. 29.
- A área de rra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO, e/ou da Superintendência da Agricultura e Produção-SÜDAP, obje tivando a construção de um açude com fins raúltiplOs de abastec£ mento público e implantação de projetos de irrigação.
Art. 3.
? - A Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos de Sergipe-COHIDRO, e/ou a Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, ficam autorizadas a promover,por via administrativa oü judicial, em articulação com a Procura doria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra decla rada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, podeiTã ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, compridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio. pendência e 959
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de^líAJ^^jLO de 1983; 1629 da Inde ' da República. V F IL H O O ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N,“ DE DEP^7^MBÍ^DE 198 3 Secretar bse Carlos Machado Estado de. Saneamento e Hídricos Recursos Secretáriqr de Estado da Agricultura Sairtos^ do de Governo

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