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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6106, de 29 de dezembro de 1983

Nº 6106/1983

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N." &. íOb DE £9 DE J)^^^Mg|l(?DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra nas vizinhanças de Mocambo, Muni cípio de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, destinada â construção de açude público e implantação de projetos de irrigação. atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Cons tituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9S 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo n9 5080, de 27 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construido, no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, um açude com fins múltiplos de abastecimento público e irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropria ção da indispensável área de terra. DECRETA;

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri vado, constituída do terrèno e respectivas benfeitorias, situa da nas vizinhanças de Mocambo, Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, medindo cerca de 150ha (cento e cinqüenta hectares).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo tem a forma de um polígono de 04 (quatro) la dos, cujos vértices, constituídos pelos encontros desses mes G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.‘OAO^ DE 2 , 9 DE DE 1983 mos lados, estão localizados em pontos determinados pelas guintes coordenadas üTM: - Vértice 1: 497314 - Vértice 2: 489306 - Vértice 3: 482310 - Vértice 4: 493323. se
Art. 29.
- A ãrea de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO, e/ou da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, jobje tivando a construção de um açude com fins múltiplosde abasteci mento público e implantação de projetos de irrigação.
Art. 39.
- A Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos de Sergipe-COHIDRO, e/ou a Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procu radoria Geral do Estado, a desapropriação da ãreà de terra de clarada de utilidade pública por este Decreto. Parãgrafo único - Para fins de imissão provisõ ria na posse do imóvel, poderã ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, compridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. 1 / F ILH O DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N." DE iPl de 1983 "V José Carlos M^hado Secretár^.o de Estado de Saneamento e Recursos j Hídricos íímilTOn Má(g?lêfâb de Almeida Secretáriqf de Estado da Agricultura Governo

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