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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6104, de 29 de dezembro de 1983

Nº 6104/1983

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DECRETO N .° 6 iO^Í DE DE 6ítí? d e 198 3 Homologa Resoluções n9s 20 e 21/83, do Conselho Deliberativo^ do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que elevam e aprovam majoração de venci mentos, salários e gratificações dos servidores e do Presidente do. HEMOSE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. ÍO, item l, alínea "b" da Lei n9 2.387, de 02 de setembro de 1982, com ba se no disposto na Lei n9 2.436, de 31 de outubro de 1983, com as alterações da Lei n9 2.439, de 09 de novembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob o n9 5.026, de 26 de dezembro de 1983, na Secretaria dè Estado de Governo, DECRETA;

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s liberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que elevam e aprovam vencimentos, salários e adicionais de função dos servi dores e do Presidente do HEMOSE, cujas Resoluções com'este são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de novembro de 1983. rio. pendência e 959 da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em I contra I Aracaju, de de 1983; 1629, da Inde ' da Renúbl ica. v ) I VERNADOR^-DO ESTADO Ives do Nascimento Seqretario de Estado da Saude ado de Governo Ceitro de He-noterapia de Sergipe I HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) CONSELHO DELIBERATIVO 49.000 - AracajiT-SE. RESOLUÇÃO N9 20/83 De Qb de de 19 83 Fone (079) 224-3124 Aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEIVIOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO.DE HEMOTERAPIA DE SER GIPE-HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, inciso I, a línea b da Lei n9 2.387 de 02 de setembro de 1982 e tendo en vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia - de Sergipe-HEMOSE, que passa a ser fixado em Cr$ 450.000,00 ( ;qua trocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983. Parágrafo ünico - A título de Representação, será pago ao Presidente do HEMOSE o valor mensal de Cr$ 60.000,00 (sessen ta mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais. Airt. 29 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a Komologar, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1983. A.rt. 39 Revogam-se as disposições em contrário. Reur Sala das Reuniões do Consel-l^ Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju, de olewjih*/o 1983. OSÉ ALVES DO NASCIMENTO Residente do Conselho E - S I A D O 0 5 .. S E - R G . Í P E . SECRETSB!^ DE EST&DD DS SfiÔOE C E N T R O DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO JDELIBERATIVO RESOLDÇÂO N9 21 /83 De de dU'^UuJnA> de 1983 Eleva a majoração de vencimen tos, salários e adicionais dos servidores do HEMOSE aprovada pe la Resolução n9 08/83. RAPIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamen tares, de acordo com o disposto nos artigos 99, § 39, e 10, in ciso I, alínea "b", da Lei n9 2.387, de 02 de setembro de 1982, considerando o que consta da Lei n9 2.419, de 26 de maio de 1983, com as alterações introduzidas pelas Leis n9S 2.436, de em reunião, desta data. R E*S O L V E ; - Os artigos 19 e 29 da Resolução n9 08/83, de 07 de julho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - ...
§ 19º- Os atuais valores de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, fixados pela Resolução n9 02, de 25 de janeiro de 1983, homologada pe lo Decreto n9 5.693, de 14 de março de 1983, são reajustados nos percentuais básicos de 40% (quarenta por cento), a partir de 19 de maio de 1983, e de 40% (quarenta por cento), a partir de 19 de novembro de 1983.
§ 29º- ..." c l 3 "Art. 29 - ...
I. . .
IICr$ 50.300,00 (cinquen ta mil e trezentos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983." f I 7^ ' ’ , i . - o-ii, - ESTAOO om. SERGIRE SECRETRRffi RE EST8DS Dfi SAÕDE CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M O SE CONSELHO JDELIBERATIVO
Art. 29.
-0 Anexo I (fls. 02), bem como os Anexos II e III da Resolução n9 08/83, de 07 de julho de 1983, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Resolu ção.
Art. 39.
- Esta Resolução entrarã em . vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em con trário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju, ^3 de 6 * ^ 0 de 1983. Dr; José Alves Nascimento ,|Rresidente do Conselho O » — ) . EBTAOO 0 £ SER SIR E SECREIBRie DE ESIIDD 01 SSÚDE CENTRO BE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO-DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 21 /83 De 0^ de dí^^UM^ de 1983 ANEXO I / * » "RESOLUÇÃO N9 08/83 De 07 de julho-de. 1983 Anexo I - (Fls. 02) • f QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES p ^ TABELA "B" - A PARTIR DE 19 DE NOVEMBRO DE 1983 (Cr$ 1,00),. ^IVEIS L E T R A s • 4 A B C D E F . G . . ..V f O ' * í c r ' E S â T A D O O E S E R O i P > E SECREISBifi Df ESUQ8 OS SfiÚDE D E N T R O DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO J5ELIBERATIV0 resolução N9 21/83 De J5 de de 1983 ANEXO II "RESOLUÇÃO N9 08/83 De 07 de julho de 1983 " Anexo II QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VElfCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO - VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.83 A PARTIR DE 19.11.83

CC - 1 154.000,00 215.600,30 2 182.000,00 254.800,00 O \\ ' d T J s * ' :^<>lAOO OE SE»C»IP>E; SECRBfimÊ Q E ESIEDG Q fi SfiÚQE ’ CENTRC DE HEMOTERAPIÂ - K E W 0 S E CONSELHO JDELTBERATIVO RESOLUÇÃO N9 21/83 De de de 1983 ANEXO III "RESOLUÇÃO N9 08/83 De 07 de julho de 1983 Anexo III QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA c f M R n T. n VENCIMENTO - - VALOR (Cr$) w X 1 * 1 J D V . ^ J j A PARTIR DE 19.05.83 A PARTIR DE 19.11.83 FC-1 28.000,00 39.200,00 FC-2 32.200,00 45.080,00 FC-3 37.800,00 52.920,00 O c

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