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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6102, de 28 de dezembro de 1983

Nº 6102/1983

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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DECRETO H . ’ ‘ bi'Oí D E ^ D E P ^ '3 'I^ M 6 í2 ‘ Í? d e 1983

Abrevem favor da Secretaria de Este do da Fazenda, crédito Siçlementar , no valor de Cr$ 9.210.000,00, ,jcpara reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \KO das atribuições que Iheccai fere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, ccnibinado ccm o disposto no Item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezembro de 1982, alterado pe la Lei n9 2.460, de 20 de dezobro de 1983, DECRETA:'

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda , crédito siçlementer, no valor de Cr$ 9.210.000,00(nove milhões, duzentos e c . ' d e z mil cruzeiros), destinados a.reforço de dotações consignadas no vigente Orçamm to, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.041 - 311i;01 - 3113.00 - 03090402.042 - 3111.01 - 3113.00 - 3253.00 - 03070212.043 - 3111.01 - 3113.00 - 03080302.044 - 13253.00 - 03080322.046 - 13253.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Gabinete do Secretário Coordenação^ e Svpervisão Geral da Paste-SEF Vencimentos è Vantagens Fixas Cr$l. Cbrigações PatrimDnicLLs Cr$ Assessoria Setorial de Planejamento Coordenação do Planejamento Setorial-SEF Vencimentos e Vantagens Fixeis Obrigações Patrimoniais . Salário Família Searviço de Administração Geral Coordenação dos Serviços AdministrativosSEF Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patrimoniais Superintendência de Administração Tributária ODordenação de Meios para Administração da Receita Salário Família Inspetoria Geràl de Finanças Contabilização. Piâblica e Administração da Dívida Publica Salário Família Cr$ T O T A L,...,..... Cr$9. Cr$l. Cr$ Cr$ Cr$5. Cr$ 500.000.00(00) 150.000.00(00) 200.000,00(00) 150.000,00(00) 10.000,00( 00) 500.000.00(00) 500.000.00(00) Cr$ 70.000,00(00) 130.000.00(00) 210.000.00.a.__ Art, 29 - Os recursos necessários à execução. deste Decreto õsdecorfe rão de dotação orçamentaria, a saber; por anulação; CULTURA 08421882.079 - Execução, Svpervisão e Controle do ■ Ensino Regular DECRETO DeU^ de de 1983 Repvíblica.
Art. 39.
T Este Decreto entrará em vigor na data de sua piiblicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições on contrário. Aracaju, de de 1983; 1629 da Independência e 959 da Antonio Carlos Secretário de lo de Estado da Fc £ L Q - • de Oliveira Bravo de Estado da Educaçib Cultura

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